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quinta-feira, 28 de julho de 2022

História do Instituto do Divórcio no Brasil

 Na perspectiva da Ciência Jurídica.


O Divórcio no Brasil - Na perspectiva da Ciência Jurídica.

 

1827 - Após a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), havia forte influência católica no país. A Igreja nesse período evocou para si e com base no Decreto de 03.11.1827, firmava a obrigatoriedade das disposições do *Concílio de Trento, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.

*Realizado na cidade de Trento, na Itália, entre 1545 e 1563. Neste Concílio foram reafirmados os dogmas de fé católica questionados pelos protestantes como os sete sacramentos, a autoridade papal, a salvação pelas obras, o culto aos santos, e muitos outros. (Juliana Bezerra – Professora de História – todahistória.com.br).

O Decreto 1.144, de 11.09.1861 regulou o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, de acordo com as prescrições da respectiva religião. A inovação foi passar para a autoridade civil a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar a nulidade do casamento. No entanto, admitia-se apenas a separação pessoal.

1889 - Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889 - Estabeleceu-se a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.

1890 - Ante a persistência da realização exclusiva do casamento católico, foi expedido novo Decreto, nº 521, em 26 de junho de 1890, dispondo que o casamento civil, deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de dois anos.

De 1893 a 1916 – houve várias tentativas legislativas para regulamentar o divórcio no Brasil.

Código Civil Brasileiro de 2016 - Tal como no direito anterior, permitia-se o término da sociedade conjugal somente por via do desquite, amigável ou judicial. A sentença do desquite apenas autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. No entanto, permanecia o vínculo matrimonial. A enumeração taxativa das causas de desquite foi repetida: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal (art. 317). Foi mantido o desquite por mútuo consentimento (art. 318). A legislação civil inseriu a palavra desquite para identificar aquela simples separação de corpos.

1934 - A indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição do Brasil de 1934 e se manteve até a constituição de 1967.

1946 -  Ainda na vigência da Constituição de 1946 várias tentativas foram feitas no sentido da introdução do divórcio no Brasil, ainda que de modo indireto. Proposta também emenda constitucional visando a suprimir da Constituição a expressão "de vínculo indissolúvel", do casamento civil. Sem êxito.

1969 – Com a Carta outorgada pelos chefes militares (Emenda Constitucional n. 1/69), qualquer projeto de divórcio somente seria possível com a aprovação de emenda constitucional por dois terços de senadores (44) e de deputados (207).

1975 - Apresentada emenda à Constituição de 1969 (EC n. 5, de 12.03.1975), permitindo a dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de fato. Não alcançou os 2/3 de votos para aprovação.

1977 - O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro do mesmo ano.  A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.

Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o ‘desquite’, que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. O Instituto da União Estável não existia.

A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanecia, até hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio.

1988 - A Constituição de 1988, em seu artigo 226, § 6º, estabeleceu inicialmente, que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. (Alterado pela PEC nº 66, de 2010).

E no ano de 1988 foi reconhecida a União Estável, entre um homem e a mulher, no § 3º, devendo a lei facilitar a conversão em casamento. Reconheceu também a família monoparental, § 4º. E mantido o princípio da heterossexualidade até hoje no texto constitucional.

2002 - Lei 10.406 – Art. 1723, do Código Civil – Regulamentou a União Estável como entidade familiar, entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública e duradouro, estabelecida como objetivo de constituir família.

1989 - A Lei 7.84, de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do Divórcio (1977), eliminando a restrição à possibilidade de divórcios sucessivos.

2007 - Promulgada a Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007 - O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa. Dispensa a necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um cartório de notas e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes e desde que não haja litígio.

2010 - Aprovada em segundo turno a PEC do Divórcio, nº 66, restando sua promulgação pelas respectivas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A pretensão normativa foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pretendendo modificar o § 6º do art. 226 da Constituição Federal.

Enfim, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Aprovado, finalmente, o divórcio direto no Brasil.

Fontes:

Site Ibdfam.jusbrasil.com.br – Pesquisa em 25/07/2022.

Constituição Federativa do Brasil de 1988. Pesquisa em 27/07/2022.

Site todahistoria.com.br – pesquisa em 28/07/2022.

 

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal RN – 28/07/2022.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Casamentos Cristãos, Mistos, não Cristãos e o Divórcio.

Texto: I Coríntios 7.1-17

I Co 7.2 – O casamento cristão é monogâmico e heterossexual. E é um antídoto contra a prostituição. Ao mesmo tempo, enaltece a pureza da sexualidade dentro da moldura do casamento (Hb 13.4).

I Co 7.1,8-9 – Segundo Paulo, bom seria que o homem não precisasse de fazer sexo. Porém, se não pode se conter, melhor é casar, do que se abrasar. Abrasamento no contexto é no sentido de excitação sexual, sensação física de calor provocada por estímulo amoroso ou sexual.

I Co 7.10-11 – Aqui Paulo, de acordo com o Senhor, corrobora com vitaliciedade do casamento cristão. Casados! Não se separem. Se houver separação, exceto por adultério conforme Mt 19.9, não podem se casar, ou que se reconciliem. No Antigo Testamento, quando dada a carta de divórcio, não podiam mais voltar a se casarem entre si. E era uma permissão do legislador Moisés, não um mandamento de Deus.

I Co 7.12-13 – No casamento misto, entre crentes e não crentes, havendo consentimento para manter o casamento que não se separem. O cristão leva consigo a bênção da pureza sobre o seu cônjuge e filhos (I Co 7.14).

I Co 7.15 – Havendo disposição do cônjuge não cristão de se apartar, separa-se. No caso, o crente não está sujeito à servidão. A separação é consumada com saída do cônjuge não crente do lar. Considera-se abandono conjugal e o crente está livre para se casar novamente. E somente pelo abandono por iniciativa do cônjuge não crente, assim defende a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no Brasil.

I Co 7.39 - A situação da mulher casada. Ligada pela lei ao marido enquanto viver. Falecido o marido, estará livre para se casar com quem se identificar, contanto que seja no Senhor. Obviamente, o marido viúvo estará na mesma condição. É o mesmo princípio de Rm 7.2-3, pelo óbito do cônjuge o outro estará livre, se desejar casar novamente.

Comentário do Blog:

Como o matrimônio é uma Instituição Divina, estabelecida por Deus desde o princípio (Gn 2.18,24-25; Mt 19.4-6), certamente tem a bênção natural daquele que o instituiu.

O casamento na perspectiva do Direito Romano é um contrato. Na perspectiva do Direito Canônico é uma aliança.

Mt 19.6 – “O que Deus ajuntou, não separe o homem”. Quando analisamos o texto na visão sociológica da complexa formação dos indivíduos, o macho e a fêmea se unindo pelos laços do matrimônio, evidencia-se aspectos subjetivos e várias circunstâncias que os levam ao altar.

A Instituição Casamento tem a bênção natural de Deus, porém nem todo matrimônio tem a aprovação divina. Aliás, existem os casamentos “orados” e os que não se levam em consideração o Deus que o estabeleceu como âncora da vivência familiar, social e espiritual. Existem também os das “profetadas”.

No texto de I Co 7.15, estamos diante de uma violência moral e ética, em razão do abandono conjugal e de sua possível prole. O texto não adentra aos aspectos econômico-sociais consequentes.

A Equidade de Gênero não pode ser confundida com a Ideologia de Gênero. A Equidade de Gênero é uma luta do gênero feminino por justiça social. Há pontos na Equidade de Gênero que, na visão cristã, não concordamos. Não é objeto desta postagem.

Com o todo zelo que devemos ter pela Instituição Matrimônio, de caráter vitalício, sustentar uma ortodoxia bíblica de que o casamento só poderá ser dissolvido por adultério, o óbito e por abandono do lar pelo cônjuge não crente, em razão de não haver explícitos no texto sagrado outros motivos de dissolução, é um conservadorismo míope e irreal diante de casos concretos que podem ensejar a ruptura justificável, infelizmente, do casamento.  E nem vou adentrar aos casos nulos e anuláveis do Código Civil do nosso país, Lei 10.406, janeiro de 2002.

Nos dias hodiernos a violência doméstica tem tomado dimensões graves e como a Igreja Evangélica Brasileira não é uma abstração social, acredito que tenha a ver com ela. E triste da instituição que não enfrenta os problemas de seu tempo.

Estudar, discutir casamento, separação, divórcio, seja no contexto cristão ou não, ignorando a realidade do ciclo da violência doméstica contra a mulher, é no mínimo uma anomalia intelectual e pecado de omissão. Comentaristas bíblicos têm passado de longe!

No meio evangélico temos bastante estudos bíblicos, as vezes repetitivos, dissociados dos fatos sociais. O evangelho de Jesus não aliena e nem é alienado da realidade humana. Em que pese o desafio da preparação de revistas em nível nacional, nos últimos anos, tenho observado Lições Bíblicas de EBDs – Escolas Bíblicas Dominicais, um tanto distante da vida real. Tem conteúdos de lições nas revistas, no quesito contextualização, que causam repúdio e indignação.

Assim sendo, para colocar em evidência esse grave e vergonhoso fator de desagregação da família no país, citarei alguns instrumentos/ferramentas para o enfrentamento à violência doméstica (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial), contra a mulher no Brasil:

“As delegacias da mulher são órgãos especializados da Polícia Civil criados em meados da década de 80 como política social de luta contra a impunidade e para dar atendimento mais adequado às mulheres vítimas de "violência conjugal" e crimes sexuais”.

A Lei 10.714/03 que autorizou a criação da linha telefônica 180 (denúncia de violência contra a mulher) está completando 19 anos. O serviço foi implementado pelo governo em 2005. O número é único em todo o país e a ligação é gratuita. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Dado de 2018 – “A cada 3 minutos e 50 segundos o Ligue 180 recebeu uma denúncia de violência contra a mulher. Só no primeiro semestre deste ano, foram mais de 72 mil denúncias - a maioria, de violência física, psicológica e sexual. Além disso, houve 899 denúncias só de homicídio. Os números foram divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos”.

Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida pela Lei Maria da Penha.  E para se adequar a dura realidade social, vem recepcionando várias atualizações.

Bom lembrar: Em uma sociedade machista, casos de violência da mulher contra homens são casos diminutos e isolados.

Lei 13.104, de 09 de março de 2015. Alteração do Código Penal Brasileiro, artigo 121. E inclui o crime de feminicídio.

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º - A - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Existe uma estatística no Brasil, com base em trabalhos de ONGs (Organização não governamental), onde se afirma que 40% das mulheres vítimas de violência domésticas são evangélicas. É citada no site Expositor Cristão novembro/2016 e copiada em outros.

Não acredito que esteja em percentual tão expressivo. E pode estar ocorrendo em igrejas periféricas do movimento evangélico brasileiro, com crescimento desordenado, sem estrutura de ensino sistematizado e sem lideranças maduras, capacitadas ao pastoreio. 

Todavia, o Brasil é o quinto país no mundo que mais mata mulheres e o ciclo de violência doméstica precisa ser encarado com seriedade e compaixão.

A Violência Contra a Mulher - Trabalho de pesquisa divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa de Economia aplicada), da Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília - PPGAS/UnB, a Cíntia Liara Engel, dados até o ano de 2015, não consta nenhuma menção a mulheres evangélicas vitimadas no país. Ou as pesquisas não fizeram essa distinção entre as mulheres brasileiras. 

Se é uma questão de Estado, do Direito Civil e Penal, em consequência, tem levado à destruição de casamentos e famílias, quer queiram ou não, envolve, diz respeito aos segmentos religiosos do país.

Ano de 2021 - Diálogos de Esperança é uma série de lives que acontecem quinzenalmente por iniciativa coletiva da Visão Mundial, Tearfund, Aliança Evangélica Brasileira, e Editora Ultimato. Neste canal trataram do tema, em 03/08/2021. Violência doméstica: Um desafio para a Igreja.

Os dias que vivemos não comporta aconselhamento pastoral às vitimadas de que voltem para casa e que a oração vai resolver, sem se tomar medidas preventivas cabíveis, de âmbito social e legal. E tudo em nome de Deus e do “casamento indissolúvel”. Como diz o ditado: “Pimenta nos olhos do outro é refresco”.

Quando a vítima é o homem traído, será que recebe essa mesma orientação pastoral? Tenho minhas dúvidas na sociedade machista em que vivemos.

Do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - Fidelidade recíproca;

II - Vida em comum, no domicílio conjugal;

III - Mútua assistência;

IV - Sustento, guarda e educação dos filhos;

V - Respeito e consideração mútuos.

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Os textos bíblicos abaixo citados, corroboram, endossam a intenção dos legisladores, em defesa do casamento digno e honroso, nos artigos 1566 e 1573.  Não uma masmorra, um calabouço de sofrimentos.

Êxodo 20.13-14,17 – Apontam para a sacralidade da vida e para o compromisso moral e matrimonial.

Salmos 128 -  O homem temente a Deus é abençoado na família;

Eclesiastes 9.9 – Que viva o homem com sua amada, juntos usufruam, gozem dessa existência, não isoladamente no egoísmo humano e machista.

Efésios 5.25 - Como o marido deve amar as suas esposas;

I Pedro 3.7 - Como os maridos devem tratar as suas esposas;

I Coríntios 7.3-5 – Estabelece o equilíbrio na prática da vida conjugal;

Efésios 4.17-20;5.3-12 – Apresenta distinções entre o padrão moral gentio e do cristão (I Pd 1.13-16).

É um exagero doutrinário e vocabular afirmar que o casamento cristão é indissolúvel. É indissolúvel em tese e com caráter vitalício. Todavia, nas Escrituras Sagradas encontramos motivos justificáveis que levam a sua dissolubilidade. E o que Paulo escreveu a respeito não é uma lista exaustiva, considerando-se os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, em casos concretos.

Logo, não é indissolúvel. O casamento bíblico não precisa de falsos argumentos a seu favor. 

Pr. José Gonçalves – “Cada situação de ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de ser visto como alguém amado por Deus”.

Portanto, não a banalização do divórcio. Não a fuga da realidade dos fatos sociais. Não a impunidade dos que ferem, maltratam, ultrajam e matam mulheres. Não a ortodoxia omissa, hipócrita e exacerbada que não considera, nem é apta para mensurar a dignidade da vida humana. Deus ajude-nos nos dias finais que vivemos. Amém!

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN, 25 de julho de 2022.

 

Fontes de pesquisa:

Bíblia Sagrada.

Lição CPAD/EBD – 3º trimestre de 2022.

Código Civil brasileiro – Lei 10.406/2002.

Agência Câmara de Notícias

http://www.ipea.gov.br – Pesquisa em 24/07/2022.

www.expositorcristão.com.br – Pesquisa em 24/07/2022.

www.google.com.br – Pesquisa em 25/07/2022.

domingo, 19 de junho de 2022

Quinze efeitos negativos na vida de um ateu!

 

Com respeito e amor cristão!

 

1.A sua origem está indefinida. 

2.A sua existência é uma procura interminável.

3.Vai passando pela vida se confrontando com a voz da sua consciência.

4.Não sabe quem ele é e para que está neste mundo.

5.O mundo espiritual para ele é um salto no escuro, presente e futuro.

6.Vive a ignorar todas as evidências do Criador à sua volta.

7.Nas entrelinhas da vida demonstra insubordinação e orgulho.

8.Adquiriu para si um indeterminismo fatal e cego.

9.Não tem opção educacional segura para formação espiritual dos seus descendentes.

10.Comporta-se como um “bicho” quando é um ser social, moral e espiritual.

11.Resigna-se a não aceitar o amor incomparável daquele que o criou.

12.Não admite que viver sem os valores judaico-cristãos (amor a Deus e ao próximo como a si mesmo...), solapa, fragiliza, empobrece a vivência social.

13.A ausência da fé leva-o ao alheatório, ao caos e a apostar no acaso.

14.Teima em não vê na História a constatação latente da pecaminosidade e suas consequências funestas sobre o gênero humano.

15.Finalmente, não enxerga nem usufrui da verdade de que “o homem nasceu para Deus e só se realiza em Deus”.


Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal RN – 19/06/2022.

 

sábado, 18 de junho de 2022

Orai sem cessar (I Ts 5.17)

 

O que o Apóstolo Paulo queria dizer com o “Orai sem cessar”?

Será que temos que orar sem intervalo de tempo? Feito uma máquina de jogar palavras ao ar? Orar com vãs repetições (Mt 6.7)? Certamente que não.  Somos ensinados a orar em todo o tempo, ou seja, nos bons e maus momentos da vida, acrescentando à oração, súplica, vigilância e perseverança. E jamais perdermos de vista que a oração é um recurso espiritual daqueles que exercem fé em Deus.

Segundo o Pr. Hernandes Dias Lopes: “Orai sem cessar não significa estar sempre sussurrando orações. A tradução do termo ‘sem cessar’ não significa fazer continuamente, mas sim voltar a fazer constantemente” (Comentários de I e II Tessalonicenses).

Na Bíblia somos exortados à oração pessoal, como também fazer a intercessão fraternal e com tantos outros objetivos, seja de ordem familiar, eclesiástica, nacional, mundial e pelas autoridades constituídas (Ef 6.18; I Tm 2.1-3).

Acredito que a esta altura, o nosso horizonte de oração se alargou, se aperfeiçoou. Se assim ocorreu, objetivo alcançado. Glória a Deus!

Um detalhe que enriquece a nossa vida de oração é partimos do papel de adorador – Aquele que adora, cultua ao Deus em quem crê e venera, reconhecendo a beleza da sua santidade e grandeza. É evidente que me refiro ao Deus Criador e Senhor, revelado nas Escrituras.

À luz da Bíblia e teologicamente, deve-se sempre escrever Deus (Hb. El, Elá, Eloim) com “D” maiúsculo. Quando se escreve com “d” minúsculo, refere-se aos deuses falsos, aos ídolos ou ao diabo (Êx 20.3-5,23; Sl 115.1-13; II Co 4.4).

De vez em quando, façamos um exercício de oração: Prostre-se, quebrante-se diante de Deus apenas para adorar e agradecer. Evite fazer pedidos, se possível. Visa aprendermos a adorar, cultuar a Ele, antes de fazermos petições ou apresentar a listagem de pedidos.

Mt 7.7-11 - É verdade que a Bíblia nos incentiva ao diálogo com Deus, comunicando as nossas necessidades (Ef 4.6), inclusive serve de antídoto contra a ansiedade. E sempre em nome de Jesus (Jo 14.13-14).

Por outro lado, não existe o tal “espírito de oração”. E orar com o espírito (humano), não se pode dissociá-lo da alma, pois a oração deve ser com entendimento, não exclui o racional (I Co 14.15).

A palavra recomenda orar no Espírito Santo (Ef 6.18; Judas 1.20), isto é, orar contando com ajuda do Espírito Santo nessa relação íntima com Deus, uma vez que Ele ajuda em nossas fraquezas e na falta de sabedoria.

Rm 8.26 – “E da mesma maneira também o Espírito ajuda as nossas fraquezas; porque não sabemos o que havemos de pedir como convém, mas o mesmo Espírito intercede por nós com gemidos inexprimíveis”.

Então, no orar sem cessar, seja o Senhor Deus o centro de nossas orações e a razão de ser das nossas vidas. Parafraseando o Pr. A. W. Tozer:

Aquilo que nos fascina é o que irá nos guiar. Então oro, imploro para que a fascinação predominante em nós seja a maravilhosa glória de Deus (I Co 10.31).

 

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN – 18/06/2022.

 

 

 

segunda-feira, 6 de junho de 2022

O paradoxo da morte de cada dia


Quando o luto trabalha em favor da vida

 - Por Lissânder Dias


O corpo inerte no corredor da varanda de casa foi a surpresa mais trágica que já vivemos em família. Era meu pai que estava lá, caído em um silêncio mortal e triste. A cena é difícil de apagar da memória de minha mãe, a primeira pessoa a testemunhá-la. Nós filhos, que moramos em cidades diferentes, de outros cantos do país, chegamos no dia seguinte, graças a uma conjugação favorável nos horários de voos, e assim pudemos providenciar sua despedida.

Se para mim a morte de meu pai – vítima de um infarto fulminante – foi única, a verdade é que o mesmo fato acontece milhares de vezes todos os dias, horas, minutos e segundos. Filhos, cônjuges, pais, avós, amigos, pastores, missionários... a morte faz parte da vida.

É verdade que nosso “último inimigo a ser destruído é a morte” ( I Co 15.26), mas há um motivo pelo qual ela está, digamos, no “final da fila”. Ou mesmo vários. O fato é que, se olharmos nos noticiários, e ao nosso redor, vamos encontrá-la, a morte. Das noites frias das cidades grandes aos quartos escuros de uma periferia esquecida; dos leitos dos hospitais às montanhas de gelo; da dor de um ataque cardíaco inesperado ao fim injusto de anos de preconceito e discriminação. Ela está lá. Fria, calculista, sem emoções. Como enfrentá-la?

A resposta não é tão fácil, mas me parece que nos falta compreender ainda mais o que é viver. Quando vivemos uma vida superficial e fútil, sem significado maior, sem esperança eterna, estamos perdendo a batalha para a morte – mesmo que não literalmente ainda. O que fazemos todos os dias com nossa existência ordinária faz toda a diferença quando ela um dia cessar. Não há chamado mais urgente e necessário. Semelhante é o senso de urgência de um Deus que bate à porta e espera que ouçamos sua voz e abramos já nosso coração para sua companhia (Ap 3.20).

O que talvez aqueles que ainda não experimentaram o luto não percebem é que a morte também trabalha em favor da vida. Paradoxalmente, ela desperta os vivos para a singularidade do “pneuma” (como diriam os filósofos). Viver é algo tão importante que Deus enfrentou a morte para que pudéssemos experimentar a eternidade.

É verdade que as lágrimas existem, e estas não devem ser desprezadas; Deus não é indiferente a elas (Ap 21.4). Ao mesmo tempo, a morte também nos torna mais humanos, mais honestos com nossos limites e mais sensíveis à dor do outro. A saudade que permanece evoca boas lembranças do outro e nos faz valorizar ainda mais a simples presença e o amor que entrelaçam vínculos. Em tempos de relacionamentos virtuais, esse é um aviso importante.

Erra quem pensa que viver é negar a morte. Ao contrário, quando admitimos a presença indesejada do que é mortal, enxergamos melhor a riqueza que temos em nossas mãos – dádiva de quem soprou nossas narinas e nos tornou seres viventes (Gn 2.7). Por hora, é finita; daqui a pouco, será infinita.

Ao vivenciar o luto pela perda de meu pai, tenho aprendido a discernir a essência de minha vida. Deparo-me com o significado da simplicidade, admiro o caráter de quem é fiel ao que acredita, encanto-me com o sentido de vocação e missão que enfrenta qualquer coisa. Olho para minha própria jornada e me sinto desafiado por Deus a dar continuidade a um legado simples e bonito que meu pai deixou. Ao calçar suas sandálias e me autoavaliar, enxergo os passos seguintes e encontro um homem mais parecido com o que Deus quer que eu seja.

• Lissânder Dias é jornalista e assessor editorial da UniCesumar. Colabora há muitos anos com Ultimato.

Fonte: Revista Ultimato – Setembro-Outubro 2021.

Quando Cristo é confessado o Senhor e Salvador, bradamos como o apóstolo Paulo acerca do arrebatamento da Igreja e da ressurreição:

I Coríntios 15.51-57:

“Eis aqui vos digo um mistério: Na verdade, nem todos dormiremos, mas todos seremos transformados, num momento, num abrir e fechar de olhos, ante a última trombeta; porque a trombeta soará, e os mortos ressuscitarão incorruptíveis, e nós seremos transformados. Porque convém que isto que é corruptível se revista da incorruptibilidade e que isto que é mortal se revista da imortalidade. E, quando isto que é corruptível se revestir da incorruptibilidade, e isto que é mortal se revestir da imortalidade, então, cumprir-se-á a palavra que está escrita: Tragada foi a morte na vitória. Onde está, ó morte, o teu aguilhão? Onde está, ó inferno, a tua vitória? Ora, o aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei. Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por nosso Senhor Jesus Cristo”.

Postagem Por Samuel P  M Borges

Natal/RN - 06/06/2022.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Deus, Princípios, Limites Juridicionais por áreas

Deus estabeleceu princípios e limites jurisdicionais de autoridade/governo ao homem sobre a Criação e por áreas.


Gn 1.26-31;3.17; Sl 8.4-9 – Governo político-humano sobre a Terra.

Convém destacar, em Gênesis 1.26-28, Deus não deu ao homem domínio sobre outro homem. Este é o mais primitivo abuso de poder e causa primária de tantas tragédias no seio da Humanidade.

Rm 13.1-7; I Tm 2.1-3 – Limites e respeito às Autoridades Civis.

Ef 4.1-16 – Governo eclesiástico delegado pela unidade da fé.

Êx 20.12; Mt 19.19; Ef 6.1-4; Cl 3.20-21 – Os pais como cabeça e liderança da Família.

Ef 6.5-9; Tito 2.9-10; Cl 3.22-23;4.1 - As relações senhor e servo. Hoje, relações de trabalho patrão versus empregados.

Deus como Criador é Senhor de tudo e de todos (Gn 1.1; Sl 24.1-2; Is 40.22,26; Hb 11.3).

a) Ele tem autoridade no mundo espiritual (Mt 10.28; Rm 14.11-12; Hb 1.7,14; 4.13) e jurisdição universal sobre os cosmos, animais, vegetais e sobre o homem, criado à sua imagem e semelhança (Gn 1.26-27; 2.7).

b) E os tempos e as estações Ele estabeleceu pelo seu próprio poder (Atos 1.7).

c) Sl 115.16 – Deus dos céus fez a sua habitação e a Terra deu aos filhos dos homens. O céu é o seu trono e a Terra estrado (base, plataforma) dos seus pés (Atos 7.49).

Pontos relevantes no exercício da jurisdição, a área ou espaço delimitado onde Deus delegou aos homens autoridade.

1. Ciente de sua jurisdição, seja diligente e cumpra o seu papel e suas responsabilidades de autoridade delegada.

2. Nunca entre na jurisdição de outras autoridades delegadas. Não vá além de sua alçada, não transgrida os limites de sua jurisdição.

3. Jamais se omita de sua responsabilidade, ou passe para pessoas desautorizadas o que lhe compete.

4. Tem níveis de autoridade que são delegáveis, ou que se pode subdelegar. Mas, existem áreas onde só a autoridade delegada pode atuar.  

5. Não é correto e nem sábio cruzar fronteiras e delegar a responsabilidade à outra jurisdição. Por exemplo: Um delegado subdelegar a sua autoridade a um pastor.

6. Só se deve falar, é direito de se manifestar sobre aquilo que está dentro de sua responsabilidade. Exemplos: Na Igreja, é do pastor. No lar, os pais na liderança da família.

7. E quando diante de ordens conflitantes advindas de diferentes autoridades? É sugestivo fazer a seguinte pergunta: “Estou dentro, debaixo de jurisdição da autoridade que está me dando comando ou ordem? (At 4.18-20).

Ao analisarmos a humanidade alienada de Deus, devemos considerar o agir do maligno que por natureza é iníquo, perverso com total ausência de bondade (II Ts 2.7-8). E a pecaminosidade humana com suas sequelas em não atentar para obedecer a Deus (Ec 12.13-14).

Jean Paul Sartre (1905-1980), um dos principais filósofos existencialista, escritor e crítico francês, dizia:

“Viver é isto: ficar se equilibrando o tempo todo, entre escolhas e consequências”.

A grande massa de humanos evidencia o trágico estado da natureza humana caída (Rm 3.23;6.23) e a agenda do diabo em ação: Mentir, roubar, matar e destruir (João 8.44;10.10).

Sl 47.7-8 – Este Salmos, entre outras citações na Bíblia, declara ser Deus o Rei de toda a terra e que reina sobre as nações. Textos como este e similares, devem ser interpretados, considerando a perspectiva escatológica e o contexto judaico de um povo com chamada específica, bem como o Governo Teocrático, até os dias do profeta Samuel, seguindo-se de uma Monarquia sob a influência divina. A bem da verdade bíblica, o Salmos 47 é uma alusão profética ao Reino Milenar de Cristo.

Portanto, Deus é o Soberano! Porém, não está no controle de tudo, como quem seja o responsável pelo que ocorre de bom e de ruim na História Humana. Ele delegou autoridade/poder, por áreas de comandos aos homens e vão no pacote privilégios, decisões, escolhas e responsabilidades consequentes. E vem aí a prestação de contas (Rm 14. 11-12).

Veja no Blog o artigo: http://samuca-borges.blogspot.com/2022/06/deus-esta-no-controle-de-tudo-e-de-todos.html

Fontes:

Livro Excelência no Caráter – Editora Central Gospel – Robb Thompson – 1ª edição 2010.

A Bíblia Sagrada.

Anotações pessoais.

 

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN – 01/06/2022.

Deus está no controle de tudo?

 

Deus no controle de tudo!

É uma falácia, falsidade pela generalização. Depõe contra Deus. Atenção à exegese bíblica: A quem se refere o texto e o contexto; se contém figuras de linguagem para não fazer interpretação literal; tem o texto aplicação à época, no presente ou é escatológico?

De tudo o quê? Da sua Criação ou no mundo dos homens? Depende em que esfera da sua vontade Deus agiu ou está agindo. Se envolve objetivos divinos macros, muito além do que imaginamos, se as pessoas no contexto das circunstâncias têm ou não relacionamento com Ele (Jo 14.21-23; Hb 11.6). Então, depende!

Salmos 34.7 – “O anjo do Senhor acampa-se ao redor dos que o temem, e os livra”. Opa! Já não é em redor de todos.

Salmos 37.25 – “Fui moço, e agora sou velho; mas nunca vi desamparado o justo, nem a sua semente a mendigar o pão”. A experiência do salmista aponta para o justo. Não é para todos.

Há quem afirme: Nada acontece no mundo se não for da vontade de Deus”.  E fica subtendido que Deus tem uma só expressão de sua vontade: A soberana. Não é verdade. Há outros aspectos a considerar da vontade de Deus nas Escrituras: A moral, permissiva e deixou também expressa a sua perfeita vontade desejável, de salvação para com os homens (I Tm 2.4).

Como Criador dos mundos (Gn 1.1; Hb 11.3) Ele rege, governa por Leis Universais Cosmológicas, da Física, Química, Biológicas, Astronômicas etc..., estabelecidas pelo seu próprio poder e sabedoria, as quais estamos muito distantes de mensurá-las.

Gn 12.1-3 – A partir de Abrão, Deus fez uma escolha, uma chamada individual, formou o povo judeu, com propósitos salvíficos. O objetivo final era trazer salvação a todos os homens (L 2.28-32;3.6; Jo 3.16; 4.22). Em Abrão seriam benditas todas as famílias da Terra.

Na imensa massa de humanos, pelas Escrituras Deus trata com três agrupamentos de pessoas: Gentios, Israel e a Igreja.  

Leva a erros teológicos e doutrinários aplicar de forma genérica a outras pessoas, ou a outro povo, um texto bíblico de uma chamada específica, individual ou coletiva. Em Israel, povo de Deus por eleição, era comum as chamadas específicas de pessoas, conforme o propósito divino. E dessa forma o legislador Moisés, profetas e reis foram levantados.

Na trajetória da Igreja Cristã, também vemos chamadas específicas, como foi a dos doze primeiros discípulos de Jesus (Mt 10.1-4; Jo 15.16). E ainda houve um, entre eles, que se deixou ser levado pelo diabo (Jo 6.70-71; At 1.16-18;25; Ef 4.27). E a profecia a respeito revelava presciência divina, não significa dizer que estava predeterminado por Deus comportamentos (Mt 26.21-15; Jo 13.18-30).

É oportuno lembrar que em toda a trajetória de Israel, especialmente no Antigo Testamento, era um testemunho vivo da fé monoteísta (Êx 20.1-3; Dt 6.4-5; 33.26-29) contrapondo-se aos povos pagãos. E fazia e faz a diferença entre o que serve ao Deus verdadeiro e ao que não serve (Is 43.10-12; Ml 3.18).

Reina o Senhor Deus sobre a Terra na presente era?

I Cr 16.31 – “Alegrem-se os céus, e regozije-se a terra; e diga-se entre as nações: O SENHOR Reina”. 

Salmos 96.10 – “Dizei entre os gentios que o SENHOR Reina. O mundo também se firmará para que se não abale; julgará os povos com retidão”.

Salmos 99.1 – “O SENHOR Reina; tremam os povos. Ele está assentado entre os querubins; comova-se a terra”.

Êx 15.18; Sl 146.10 - Quando lemos textos bíblicos que expressam o Senhor reina ou reinará perpetuamente, está num contexto de um povo de chamada específica, em um Governo Teocrático. Essas passagens estão nos seus cânticos, como fez Moisés (Êx 15.1-19), nas ações de graça de Davi (I Cr 16.1-43) quando do retorno da arca do Senhor à Jerusalém (I Cr 15.29). E em tantos outros salmos de Israel (Sl 93.1; 97.1). Entretanto, não significa dizer que Deus governa as nações em sentido político-econômico.   

As nações diante da grandeza de Deus são como uma gota que cai de um balde, o pó miúdo das balanças, são menos do que nada perante Ele (Is 40.15,17). O fato de Deus intervir na História Humana quando lhe aprouver e com propósitos, não comporta o chavão evangelical de que “Deus tudo governa e controla”.  Ele o faz pela circunstância e objetivamente (Dn 4.31-32; 5.1-30). O Senhor Jeová, no coletivo, não tem uma relação com as nações pagãs e ímpias.

Em I Sm 8.1-22, Israel pede mudanças da Teocracia para Monarquia e se constituísse reis sobre a nação. E Deus disse que o povo estava rejeitando-o para que não mais reinasse sobre ele (I Sm 8.7-8). Uma Monarquia com o dedo de Deus se seguiu. E mais tarde, a salvação veio dos judeus (Jo 4.22) por Jesus Cristo como previsto no Plano Divino da Redenção.

O governo político-econômico da Terra Deus deu ao homem, em jurisdição e por áreas, desde o princípio (Sl 8.3-9;113.5-6;115.16; Rm13.1-7; Ef 4.11-12;6.1-2). – Veja artigo: http://samuca-borges.blogspot.com/2022/06/deus-principios-limites-juridicionais.html

E vai no “pacote” direitos, deveres e as responsabilidades, além das implicações da queda espiritual do homem no Éden. O que Deus não deu ao homem foi domínio sobre outro homem. Aliás, a História da Humanidade está marcada com muito sangue derramado por causa do domínio humano sobre os seus semelhantes. É o mais primitivo abuso de poder.  Ele deu ao homem governo político, a gestão sobre os recursos naturais da Criação (Gn 1.26-31).  A queda do homem no Éden não alterou essa decisão divina, na verdade, agravou, complicou o governo humano na Terra (Gn 3.11-24).

Vemos nos evangelhos que Jesus foi aclamado Rei em Jerusalém pelas multidões, uma na frente e outra atrás, e cumpriu-se a profecia a esse respeito (Lc 19.28-44). Porém, não reinou politicamente em Jerusalém. Ele pregava o Evangelho do Reino de Deus. Onde houve aceitação por fé da sua mensagem ali se fez Reino de Deus. E o ministério terreno de Jesus foi efetivamente Reino de Deus na terra em curas, milagres, libertações, vitória sobre a morte e salvação para os que creram. 

A vontade soberana de Deus continua inviolável e se cumprirá na sua totalidade (Is 43.13;46.9-10), em relação a tudo que criou e sustenta. Na presente Dispensação da Igreja, o Pai deu ao Filho todo o poder, nos Céus e na Terra (Mt 28.18; Jo 3.35). E afirmo: A Igreja Cristã é a maior expressão do Reino de Deus na Terra.

O Deísmo é uma deturpação da Soberania de Deus - Crença que, apesar de admitir a existência do Ser Supremo, ensina que ele não está interessado no curso que a história toma ou venha tomar. Ou seja, Deus nos criou e nos abandonou à própria sorte. É a distorção do teísmo bíblico.

O Teísmo bíblico ensina acerca de um Deus pessoal e que de várias formas tem se revelado aos homens, visando relacionar-se com eles. Já o Teísmo Aberto, a Teologia do Processo está contaminado de heresias, inclusive questiona a onipotência e a onisciência divina.

O chavão “Deus está no controle de tudo” padece de respaldo bíblico. E “achar” que Ele controla a tudo e todos não o faz mais Soberano do que Ele é. Só lhe impõe mais responsabilidade como o Criador e Senhor e serve para omitir a dos homens.

Ao analisarmos a humanidade alienada de Deus, devemos considerar o agir do maligno que por natureza é iníquo, perverso com total ausência de bondade (II Ts 2.7-8). E a pecaminosidade humana com suas consequências em não atentar para obedecer a Deus (Ec 12.13-14).

Em outras palavras, a grande massa de humanos evidencia o trágico estado da natureza humana caída (Rm 3.23;6.23) e a agenda do diabo em ação: Mentir, roubar, matar e destruir (João 8.44;10.10).

Jean Paul Sartre (1905-1980), um dos principais filósofos existencialista, escritor e crítico francês, dizia: “Viver é isto: ficar se equilibrando o tempo todo, entre escolhas e consequências”.

O erro grave em Sartre foi ignorar Deus no seu existencialismo exacerbado.

O mundo incrédulo está sob domínio do maligno e em rebelião contra Deus.

O diabo é o deus deste mundo, sistema de valores opostos, contrários a Deus (Jo 14.30; 16.11; II Co 4.4; Gl 1.4; Ef 6.12; Hb 2.14).

João 3.36 - A ira (juízo, indignação) de Deus permanece sobre os filhos da desobediência, ou seja, aqueles que não tem dado crédito ao seu chamado de amor e misericórdia (Is 55.6-7; Mt 11.28-30).

I João 2.13-14 – A Igreja, pelo conhecimento de Deus, pela Palavra, no nome de Jesus (Mc 16.17), podemos resistir (Tg 4.7) e vencer o poder das trevas (Lc 22.53; At 26.18;).  O poder das trevas é real, entretanto, tem limitações (Jó 1.12;2.5-7; Atos 19.15; I Jo 5.18; II Ts 3.3). As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja (Mt 16.18).

Deus não governa o mundo ímpio e nem se relaciona com o homem no pecado. 

Jeremias 29.11 – “Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o Senhor; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais”. Palavras do profeta aos cativos em Babilônia, quando não ouviram os muitos apelos da parte de Deus, com promessa de restauração (Jr 29.10).

Do mesmo modo, Deus tem agido, chamando a Humanidade ao arrependimento pela pregação do evangelho (Mc 16.15-16; Jo 3.16). Com uma diferença: O juízo sobre a nação de Israel era por um tempo determinado, vara de correção. Com o homem no pecado e nele permanecendo, chegará o momento em que o juízo será definitivo.

Assim sendo, a expressão “Deus está no controle de tudo é bíblica”? Não!  E tem servido para quê?

a) Primeiro, não exalta a Soberania de Deus, pelo contrário, a torna ordinária e esdrúxula.

b) Tenta justificar um determinismo cego nos acontecimentos sobre a raça humana. O homem foi criado um ser pessoal, moral, intelectual e espiritual, à imagem e semelhança do seu Criador, não como um fantoche inanimado (Gn 1.26-27). O homem é um ser com consciência racional, com discernimento do certo e do errado.  Não é um mamulengo, um boneco de pano sem espírito e alma. Como a porta da perdição é larga, a maioria segue por ela (Mt 7.13).

c) Leva o homem a se esquivar da responsabilidade de seus atos e se omitir na luta contra o pecado (Lm 3.39; Is 55.7; Pv 28.13; Hb 12.4).

d) Ofusca a realidade do mundo espiritual a partir de onde age o maligno com repercussões destrutivas sobre as nações e os humanos (Is 14.12-16; Jó 1.6-7; Jo 10.10; Ef 6.10-13; Hb 2.14).

Conclusão Reflexiva

O que tem afetado a Humanidade é consequência da violação da Vontade Moral de Deus, a quebra de seus mandamentos e preceitos.

A sentença da serpente em Gn 3.14 foi a maldição de rastejar sobre o seu ventre e comer pó por toda a sua existência. Parafraseando o texto: O diabo se alimenta da carne, a natureza caída dos homens na incredulidade. Os que andam na carne não podem agradar a Deus (Rm 8.8). O encardido continua cumprindo a sua agenda: Matar, roubar e destruir (Jo 10.10) porque encontra “pasto” para comer e espaço para agir (Ef 4.27).

Autor desconhecido - “Deus é tão generoso, que te dá a liberdade de plantar o que quiser, e ele é tão justo, que você colhe exatamente o que plantou”.

Numa visão ampla, Deus tem total domínio sobre a sua Criação e intervém no mundo dos humanos quando são ações que têm a ver com seus desígnios eternos na consecução de seus propósitos soberanos. Vemos isto muito claro em Rute, Ester e Daniel, por exemplo. Deus deu e respeita o livre arbítrio dado ao homem. Ele não decide pelo homem. E feliz do homem e da mulher que busca a direção de Deus para tomar decisões e fazer escolhas.

Deus detém o poder sobre toda a Criação (Sl 113.4-6), no sentido de haver estabelecido Leis Universais para regê-la (Sl 103.19;104.1-5;19). Essas Leis os cientistas descobriram algumas, na Física, Química, biológicas, astronômicas, etc...

    Este mundão gentílico é uma tapera e a Igreja Cristã a forquilha de sustentação. Quando a Igreja for arrebatada, se saberá o real valor da Noiva do Cordeiro na Terra.  

Tanto no Plano da Salvação, bem como no existencial humano, os ensinos e doutrinas que levam ao extremo a Soberania de Deus, sem necessidade, e não consideram outros aspectos da vontade divina, reduz o homem a uma marionete sem responsabilidade pelos seus atos.

Em pese a trajetória humana com tantos conflitos bélicos, a Terra manchada de sangue, calamidades naturais, pestilências, doenças, epidemias, pandemia, a Soberania de Deus está intacta. E vem sendo exercida com Independência Plena.

Infelizmente, tenho observado segmentos cristãos alimentados, fermentados diretamente pelo pensamento monergista, onde um deus carrasco faz e desfaz de tudo e de todos como fantoches, num determinismo cego e avassalador, ao tempo em que também vemos a Igreja Cristã, em geral, influenciada na literatura e nos púlpitos, comendo e ensinando essas crenças de forma subliminar, fragmentadas em chavões genéricos de meias verdades e até antibíblicos.

Que Deus nos conceda mais discernimento, vigilância em prol da ortodoxia que evidencie bases escriturísticas, não pensamentos históricos de humanos religiosos defendidos como relíquia. Deus seja conosco na jornada de seguir a Cristo em temor e tremor, o Espírito Santo nos guiando em toda a verdade, até que Ele venha arrebatar a sua Igreja. Amém!

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN, 01/06/2022 (revisão em 18/08/2024).

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