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domingo, 27 de setembro de 2015

INCREDULIDADE VERSUS FÉ

Dawkins e McGrath

                       Richard Dawkins

O mais velho tem 74 anos e o mais novo, 62. O primeiro deve ser o ateu mais conhecido da atualidade. Chama-se Richard Dawkins.

O segundo deve ser um dos ex-ateus mais conhecidos hoje em dia. Chama-se Alister McGrath. Dawkins publicou “Deus, um Delírio”, em 2006, e McGrath publicou “O Delírio de Dawkins”, um ano depois.

O mais velho diz que “a existência de Deus é cientificamente improvável e que crer nele é não só inútil e supérfluo, mas também prejudicial”.

O mais novo acaba de testemunhar: “Numa linda manhã de maio, em 1973, minha vida cristã mudou radicalmente. Eu tinha me convertido ao cristianismo dezoito meses antes. Eu tinha sido um ateu agressivo, totalmente convencido da cosmovisão sem Deus. Mas no meu primeiro semestre na Universidade de Oxford compreendi que o cristianismo era intelectualmente superior ao meu ateísmo anterior.

O cristianismo dá sentido à vida de uma maneira que o ateísmo não faz [...] Comecei a ver a igreja como a comunidade que ajuda os cristãos a abranger os dois mundos da fé – onde estamos agora e onde estaremos finalmente”.

(“Christianity Today”, jan./fev. 2015, p. 58).

Fonte: Revista Ultimato setembro-outubro 2015

Adendo do Blog

Nas Escrituras o ateu encontra-se devidamente enquadrado no seu quadrado:

Salmo 14. 1 - "DISSE o néscio no seu coração: Não há Deus. Têm-se corrompido, fazem-se abomináveis em suas obras, não há ninguém que faça o bem".

O texto diz respeito à degradação generalizada dos homens, moral e espiritualmente, na sua teimosia contra Aquele que o criou.

Todavia, há esperança: Evangelho de João 3.16-21

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus. E a condenação é esta: Que a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz, porque as suas obras eram más. Porque todo aquele que faz o mal odeia a luz, e não vem para a luz, para que as suas obras não sejam reprovadas. Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que as suas obras sejam manifestas, porque são feitas em Deus." 


Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN - 27/09/2015.


Cidadania contra a Corrupção

Entrevista - Deltan Dallagnol - “Vivemos num país sem muros”



O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, 35 anos, com doutorado em Harvard e membro da Igreja Batista de Bacacheri, lidera uma força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, PR. Nos últimos meses, ele tem ganhado espaço nas mídias nacionais e ido a eventos de instituições -- inclusive, evangélicas -- para divulgar a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, que quer endurecer as leis contra a corrupção. Nesta entrevista, Deltan fala sobre a dimensão histórica da corrupção no Brasil, a desonestidade nas igrejas evangélicas e como a sua fé cristã o inspira a lutar por um país mais transparente e “sem muros”.

O Brasil vive uma crise ética ou somos mais corruptos hoje do que fomos no passado?

A corrupção não é um problema de hoje, nem apenas do Brasil. O livro bíblico de Miqueias, escrito há mais de quinhentos anos antes de Cristo, em seu capítulo 7, retrata a corrupção em uma sociedade extremamente religiosa, a judaica, onde regras éticas eram lei. Há diversos outros países do mundo em que a corrupção é endêmica. A isso se soma que há, hoje, uma crise ética pós-moderna, numa sociedade em que você “é” na medida em que você “tem”, patrimonialista, e na qual há uma relativização de valores, o que, de modo combinado, pode estimular crimes de repercussão econômica como a corrupção. Isso tudo não é peculiaridade do Brasil. O que torna o Brasil um país com altos índices de corrupção é, em grande medida, a impunidade. Precisamos ter, para além de freios éticos, freios jurídicos, os quais infelizmente não existem em nosso país.http://www.ultimato.com.br/FCKeditor/editor/images/spacer.gif

Em entrevista ao Estadão, o senhor disse que “a corrupção não é um problema de um partido ou de um governo. Ela é sistêmica”. Por que então a imprensa, a sociedade, o MPF ou a PF não apontaram tamanha corrupção nos governos anteriores?

De fato, a corrupção no Brasil é apartidária e vem de longa data. Padre Antônio Vieira, no Sermão do Bom Ladrão, dizia que os governantes portugueses vinham ao Brasil não para buscar o nosso bem, mas para buscar os nossos bens. A expressão “mar de lama” foi cunhada na era Vargas para criticar escândalos de corrupção, e essa expressão foi usada durante a ditadura e o período democrático para fazer referência aos diversos casos de corrupção nos governos federal, estadual e municipal. Como exemplos, temos situações envolvendo o político Ademar de Barros antes e durante a ditadura, primeiro político a ser conhecido como “quem rouba, mas faz”, o caso dos anões do orçamento no início da era democrática e o propinoduto no estado do Rio de Janeiro na virada do milênio.

Houve, contudo, especialmente nas duas últimas décadas, um processo de amadurecimento democrático de nossa legislação e de nossas instituições, para um controle e investigação mais efetivos do mau emprego de verbas públicas. Diversas leis estabeleceram instrumentos de investigação necessários, como a lei de interceptações telefônicas em 1996 e outras que permitiram e aperfeiçoaram a colaboração premiada. Foram criados crimes para melhor proteger a sociedade, como o de lavagem de dinheiro em 1998, aperfeiçoado em 2012, e o de organização criminosa em 2013. As famosas “operações” da Polícia Federal, que tiveram por objeto vários crimes além da corrupção, só surgiram na primeira década deste milênio. O Ministério Público também se fortaleceu mais e mais desde a Constituição de 1988, que o transformou em uma instituição forte de defesa da sociedade. Tudo isso conduziu a investigações com melhores resultados, mas a punição de réus do colarinho branco só existe, ainda, no papel. Ainda temos muito a caminhar para que as punições não só sejam adequadas, mas também sejam efetivamente aplicadas, bem como para termos instrumentos eficazes para recuperar o dinheiro público desviado.

Como sua formação cristã o ajudou a assumir as responsabilidades que tem assumido?

Decidi ingressar no Ministério Público por me identificar com os valores defendidos por essa instituição, que atua em serviço ao próximo. Dentre as suas funções estão a proteção de idosos, crianças e adolescentes, a tutela do meio ambiente, a defesa do consumidor, a fiscalização dos serviços essenciais, como os de saúde e educação, bem como a garantia do regime democrático e da ordem jurídica. Na área criminal, o Ministério Público busca efetivar a proteção que as leis penais criam para a vida, o patrimônio e o bem-estar individual e social, combatendo, por exemplo, a corrupção. Ingressei na carreira com o sonho de um país mais justo. O que descobri é que vivemos no país da impunidade dos colarinhos brancos, e isso me levou a buscar mudanças na legislação que são necessárias para alcançarmos um país melhor, preservando, ao mesmo tempo, os direitos das vítimas, da sociedade e dos réus. Embora os princípios e valores cristãos influenciem a visão de mundo do cristão e nos incentivem a buscar excelência no que fazemos, em amor à sociedade, minha atividade como procurador, evidentemente, é laica e guiada pela Constituição e pelas leis. Em outras palavras, o que eu faço é ditado pela lei, mas o grau de dedicação e anseio por excelência no serviço à sociedade, sem dúvidas, têm uma inspiração cristã.

O fato de ser cristão evangélico tem gerado alguma dificuldade adicional ao seu trabalho? Como lidar com as pressões e críticas que dizem respeito à sua fé?

Em geral, há um grande respeito, no Brasil, pela fé individual. Tive algumas dificuldades com má interpretação sobre uma abordagem que fiz passando pelas minhas convicções de fé, mas foram bem pontuais. Um desses episódios me ajudou a melhorar minha forma de comunicar. Tenho cuidado para que nenhuma colocação minha permita críticas sobre o trabalho da força-tarefa da Lava Jato, composta por onze colegas de diferentes fés, inclusive ateus. Para divulgar as dez medidas para a sociedade, tenho ido não só a entidades cristãs, mas também a diversos outros locais, como conselhos regionais de fiscalização profissional, universidades, congressos de médicos e farmacêuticos, encontros de empresários e Rotary e mesmo a reuniões de outras religiões.

Há algumas décadas, ser evangélico era sinônimo de honestidade. Hoje, há muita crítica sobre pastores e políticos evangélicos suspeitos de envolvimento com corrupção. A igreja evangélica também vive uma crise ética?

Infelizmente, a autenticidade da fé não tem selo de qualidade, não pode ser atestada por documento. Comportamentos éticos e cristãos podem ser fingidos. Nem sempre existe uma simetria entre a atitude externa e a atitude interior. A hipocrisia de líderes religiosos foi o principal alvo das críticas que Jesus fez, o que mostra que esse fenômeno não é novo. Infelizmente, pessoas com segundas intenções, para obter riqueza ou poder, podem usar um discurso cristão para manipular pessoas, inclusive cristãos autênticos. É natural que, com o crescimento da população evangélica, cresçam as tentativas de manipulação e, por uma questão de probabilidade, aumente o número de tentativas bem-sucedidas.

Que medidas o senhor acha que as igrejas evangélicas deveriam tomar para prevenir-se da corrupção ou da aparência de corrupção?

Creio que você se refere a dois problemas distintos. O primeiro é o da efetiva corrupção de líderes. Igrejas devem adotar práticas saudáveis, como aquelas que devem orientar governos e empresas, de transparência e controle. Dinheiro da igreja e do líder não devem se misturar. As contas e contratos das igrejas devem ser acessíveis aos membros da igreja, ainda que por meio de uma comissão eleita, e auditados, ainda que por amostragem. A riqueza do líder deve estar sujeita ao escrutínio dos membros ou dessa comissão, assim como minha Declaração de Imposto de Renda e as dos demais servidores públicos são enviadas anualmente para a administração. Há alguns anos, antes de decidir em quem votaria, analisei como cidadão a declaração de renda de um líder cristão do meu estado, a qual estava disponível a todos na página do tribunal eleitoral. Nessa análise, constatei a declaração de centenas de milhares de reais em espécie, o que é uma prática habitual de sonegadores e lavadores de dinheiro e não faz qualquer sentido para o cidadão honesto.

O segundo problema é o da aparência da corrupção. O mau comportamento de determinados líderes evangélicos pode afetar a imagem da denominação, o que pode se estender a outras igrejas. A adoção de práticas claras de transparência e auditoria, como aquelas indicadas, a publicidade do compromisso com essas práticas em sites, bem como o repúdio público de práticas criminosas comprovadas de determinados líderes cristãos podem contribuir com a construção de uma imagem positiva das igrejas.

Há algum exemplo ou ensino bíblico especial que pode nos ajudar na luta contra a corrupção?

O livro de Neemias, nesse ponto, é inspirador. Ele retrata a história da reconstrução dos muros de Jerusalém, os quais significavam a proteção da sociedade contra seus inimigos. Hoje, vivemos num país sem muros, sem barreiras jurídicas, contra a corrupção e a impunidade, as quais transitam livremente no meio de nós. Essa realidade foi mudada, em Neemias, após oração e ação. O povo se uniu e os muros foram reconstruídos. A questão que se coloca hoje à Igreja é: em que momento está a Igreja? Não tenho dúvidas de que a Igreja tem em seu coração um desejo de restauração e que já orou muito por um país mais justo. O que é necessário, agora, é dar um passo adiante, para adotar ações concretas que possam trazer mudanças sobre as estruturas de injustiça que criam um ambiente favorável à corrupção. Precisamos, como sociedade, construir muros.

A campanha do Ministério Público Federal “10 Medidas contra a Corrupção” quer alcançar 1,5 milhão de assinaturas para que a proposta seja votada no Congresso Nacional, nos moldes da Lei da Ficha Limpa. Do que trata a campanha e o que o faz acreditar que o MPF vai conseguir?

As “10 Medidas contra a Corrupção” constituem um conjunto de mudanças na lei que têm três objetivos centrais: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); alcançar a punição adequada dos corruptos e a recuperação dos valores desviados; e dar um basta na impunidade, porque corrupção e impunidade caminham de mãos dadas. Essas medidas são explicadas em detalhes no site. Diversas igrejas e líderes cristãos apoiam as medidas. Para que elas se tornem realidade, como a Lei da Ficha Limpa, é necessário que sejam levadas ao Congresso Nacional com pelo menos 1,5 milhão de assinaturas.

Tenho consciência de que é impossível que o Ministério Público, sozinho, faça isso. É algo que só dará certo se a sociedade agir, como tem agido. Vivemos uma janela de oportunidade para mudanças, porque nossa população nunca esteve tão sensível ao problema da corrupção e aos males que causa. Por isso, centenas de entidades por todo o país assumiram essa campanha, que não é mais algo apenas do Ministério Público, mas do povo brasileiro. Ao levar isso ao Congresso, o que a sociedade fará é se assumir como autora de sua história. Será uma declaração pública de inconformismo e de desejo de mudanças concretas que possam nos trazer um país mais justo, com menos corrupção e menos impunidade.

O senhor é muito jovem (35 anos). Como os jovens -- especificamente os cristãos -- podem se envolver na luta contra a corrupção?
Obrigado pelo “jovem” (risadas). Todos podemos orar por um país melhor. Quando o assunto é o cuidado com órfãos e idosos necessitados, contudo, nós não apenas oramos por eles. Nós também contribuímos financeiramente com casas lares e de repouso, e muitas igrejas instalaram e mantêm essas casas. Quando o assunto é corrupção, orar é importante, mas precisamos agir. Jovens podem contribuir de diversas maneiras, por exemplo, participando de observatórios sociais e ONGs que controlam contas públicas, como a Transparência Internacional e a Contas Abertas. Hoje, jovens podem dar uma contribuição muito especial, divulgando a campanha “10 Medidas contra a Corrupção” em redes sociais e colhendo assinaturas em suas escolas ou universidades, ambientes de trabalho e em locais com grande aglomeração de pessoas, como calçadões, eventos e jogos de futebol.

Alguns já o chamaram de “herói nacional”. O senhor se considera um herói?

Não podemos perder a visão de contexto, de que somos apenas parte de uma engrenagem. Além disso, toda visibilidade é passageira, é como o vento. Hoje está aqui, amanhã, ali. O importante é buscarmos converter a visibilidade temporária que o caso traz em algo positivo, perene, em favor da sociedade. Todos nós temos um poder para promover essa mudança, e com esse poder vem uma responsabilidade. Assim como aqueles que trabalham na Lava Jato e outros especialistas nas matérias tinham uma possibilidade de contribuir com o desenho de medidas contra a corrupção a partir de sua experiência, o líder e o jovem cristão podem, hoje, dar uma contribuição fundamental para que essas medidas sejam aprovadas.

Fonte: Revista Ultimato setembro-outubro 2015 


domingo, 13 de setembro de 2015

AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Propostas do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade


1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação 

Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo.

Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.

Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas.
Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência).

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática.

A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição.

Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional.

Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.

6) Reforma no sistema de prescrição penal

A #medida5 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).
O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.

7) Ajustes nas nulidades penais

A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas.
Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.” Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

Fonte: http://www.mpf.mp.br/ ou http://5ccr.pgr.mpf.mp.br/ - pesquisa em 13/09/2015.

Adendo ao artigo:

1. Todo cidadão consciente deve se envolver nesta causa, porque estas mudanças não ocorrerão no país, pela vontade dos políticos. Na sua maioria, são corruptos e corruptores.

2. É sabido de que Projetos de Leis, via Iniciativa Popular, é o meio legítimo e o mais eficaz para que as gerações futuras, vivam em um Brasil de vergonha. 

3. A Igreja Cristã, tem um papel preponderante na Ética Social e no amadurecimento da Justiça Social do povo a que pertence. Que o diga, os países escandinavos, na sua maioria no ranking das nações menos corruptas no mundo. A fé confessional que predomina é o protestantismo luterano, apesar do secularismo está tomando conta da Europa.

4. Finalmente, é fundamental ensinar nossos filhos, contra a corrupção, a partir de pequenos delitos, no dia a dia, como: 

Não cumprir horários dos compromissos assumidos.
•Furar filas, sentar no lugar destinados a pessoas idosas e deficientes.
•Colar nos exames educacionais.
•Estacionar em vagas reservadas a idosos e deficientes.
Receber troco a maior e não devolver. É ganhar em cima do erro de seu semelhante.
Comprar CDC, DVD piratas...
Xerocar um livro completo. Pode-se xerocar parcial, para fins de estudo, dando os devidos créditos ao autor.
Plagiar – Apropriação de conteúdo alheio, como se fora seu.

Samuel P M Borges
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