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sábado, 12 de agosto de 2023

Qual a sua esperança na eternidade?

 

O maior Romance de Amor – De Deus pela Humanidade.

João 3.16 -  “Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna”.

Esperança de vida eterna! - Só em Jesus Cristo

João 3.35,36 – “O Pai ama o Filho e todas as coisas entregou nas suas mãos. Aquele que crê no Filho tem a vida eterna, mas aquele que não crê no Filho não verá a vida, mas a ira de Deus sobre ele permanece”.

Carimbando a redenção em Jesus, o Cristo de Deus.

João 5.24 – “Na verdade, na verdade vos digo que quem ouve a minha palavra e crê naquele que me enviou tem a vida eterna e não entrará em condenação, mas passou da morte para a vida”.

Duas ressurreições – Dois destinos.

João 5.28-29 – “Não vos maravilheis disso, porque vem a hora em que todos os que estão nos sepulcros ouvirão a sua voz. E os que fizeram o bem sairão para a ressurreição da vida; e os que fizeram o mal, para a ressurreição da condenação”.

Jesus, o ressuscitado, o garantidor da ressurreição ao que nele crê.

João 11.25-27 – “Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; e todo aquele que vive e crê em mim nunca morrerá. Crês tu isso? Disse-lhe ela (Marta, irmã de Lázaro): Sim, Senhor, creio que tu és o Cristo, o Filho de Deus, que havia de vir ao mundo”.

A morte, uma sentença divina por causa da pecaminosidade humana.

Hebreus 9.27-28 – “E, como aos homens está ordenado morrerem uma vez, vindo, depois disso, o juízo, assim também Cristo, oferecendo-se uma vez, para tirar os pecados de muitos, aparecerá segunda vez, sem pecado, aos que o esperam para a salvação”.

Não somos seres humanos passando por experiências existenciais múltiplas; somos seres espirituais passando por uma e única experiência existencial humana na terra.

Só Jesus Cristo tem palavras de vida eterna.

João 6.68,69 – “Respondeu-lhe, pois, Simão Pedro: Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna, e nós temos crido e conhecido que tu és o Cristo, o Filho de Deus”.

João 17.3 – “E a vida eterna é esta: que conheçam a ti só por único Deus verdadeiro e a Jesus Cristo, a quem enviaste”. 

Amar nem sempre é certo. Ame fazendo a vontade de Deus e viva eternamente.

I João 2.15-17

“Não ameis o mundo (sistema de valores oposto a Deus) nem as coisas que há no mundo. Se alguém amar o mundo, o amor do Pai não está nele; porque tudo que há no mundo, a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida, não procede do Pai, mas procede do mundo. Ora, o mundo passa, bem como a sua concupiscência; aquele, porém, que faz a vontade de Deus permanece eternamente”. 

Um conselho solene e urgente: Credencie a Jesus, pela fé, o teu Senhor e Salvador e viva o seu evangelho. Resultado? A eternidade feliz com Deus.

Um sábado abençoado e um início de semana maravilhosa a todos!

 

Por Samuel P M Borges

Natal/RN, 12 de agosto de 2023.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

O Decreto Divino por Mandamento para Salvação.

 


Após consumada a redenção humana na cruz (Jo 19.30), Jesus ressuscitado, com todo o poder no céu e terra, promulgou um decreto por mandamento:

Marcos 16.15-16. - “...Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura, quem crer e for batizado será salvo, porém quem não crer será condenado”.

Crê ou não crê é resposta do homem à salvação em Cristo Jesus (Ef 1.13.2.8).

Pelo ide imperativo de Jesus, todos os homens são chamados à salvação (Rm 8.28). Os que passaram a amá-lo, por conseguinte, tornam-se obedientes aos pés da cruz (Jo 14.15,23-24).  E agora com Deus na vida, tudo contribui para o bem. E essa fórmula só Deus sabe como fazer acontecer. Glórias, pois, ao seu Santo Nome!

Mateus 28.19-20 - Explicita a relevante missão da Igreja no ide (pregar) e ensinar (fazer discípulos), batizar em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, compondo o corpo de Cristo neste mundo, com a promessa de estar com a Igreja, até a consumação dos séculos.

Não encontramos nas Escrituras predestinação, eleição para condenação e sim somente para salvação (Rm 8.29; Ef 1.4-5; II Tm 2.19; I Pd 1.2). A salvação é dádiva do alto, de Deus (Lc 3.6; Ef 2.8).


Judas 1.3 – “Amados, procurando eu escrever-vos com toda a diligência acerca da salvação comum, tive por necessidade escrever-vos, exortar-vos a batalhar pela fé que uma vez foi dada aos santos”.

A fé dada aos santos no texto supra não se refere à fé para salvação individual, em si mesma.  Considerando o contexto neotestamentário, trata-se de todo o arcabouço doutrinário da Igreja Cristã em formação debaixo de severas lutas e perseguições (Fp 1.27; I Tm 1.5,18-19; 6.12).

Diferente hermenêutica, estaria Deus fazendo acepção de pessoas, dando fé para salvação a uns indivíduos e a outros não?

Deus não faz acepção de pessoas para nenhuma finalidade (Atos 10.34-35; I Pd 1.17; Cl 3.25). Fez e faz chamadas específicas para salvação e serviço, visando alcançar mais vidas para redenção em Cristo Jesus.

Deus não tem prazer na morte do homem em pecados, na desobediência (Ez 18.23-28). O pai não levará sobre si a maldade do filho, nem o filho a do pai. A alma que pecar, essa morrerá (Ez 18.20). Sendo assim, a vontade plena de Deus é (era) que todos os homens sejam salvos e venham ao completo conhecimento da verdade (I Tm 2.4). E só existe um só Deus, não deuses, e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, o verbo encarnado (Jo 1.1,14; I Tm 2.5).

Um pouco da Doutrina da Salvação - Três aspectos da atuação da Graça de Deus

O teólogo holandês Jacó Armínio (1560-1609) conceituou a graça de Deus como “assistência permanente e a ajuda contínua do Espírito Santo”, que inclina o ser humano a fazer o que é bom e a cumprir a vontade de Deus. E afirmo, na medida em que dá lugar a Deus em sua vida. A graça divina tem operações distintas, é uma só em essência, porém varia no modo de atuar e em progressão.

A graça de Deus capacita o homem a responder positivamente ao chamado para salvação. É importante conceituar didaticamente três aspectos da graça.

A Graça Preveniente – “É o meio pelo qual Deus, antes de qualquer ação humana, atrai graciosamente o pecador e o capacita espiritualmente para que se arrependa e converta a Cristo”. Ou seja, arrependa-se e creia em Cristo, o redentor, a fim de se voltar para Deus, nascido de novo, uma vez morto em delitos e pecados (Rm 3.9-25; Ef 2.1;2.8).

A graça preveniente é ação de convencimento do Espírito Santo que vence a incapacidade humana decaída de crer em Jesus ou desejar qualquer bem espiritual (Jo 16.8-11).

O arbítrio moral humano escravizado pelo pecado só pode levar a vontade humana a crer, despertar, discernir espiritualmente quando liberto pela graça preveniente (Jo 8.32,36; Rm 7.19-25).

A salvação é efetivada pela fé em Jesus, o salvador. O homem é salvo porque creu e será condenado se ficar na condição de incrédulo (Mc 16.15-16). Então, a fé salvífica (para salvação), é resposta humana à graça redentora de Deus. A fé não tem natureza meritória humana, é causa instrumental. Somos salvos pela graça mediante a fé (Ef 2.8). A salvação é dádiva divina e não vem de boas ações humanas para que ninguém se glorie (Ef 2.9).

A Graça Subsequente – É a segunda operação da graça de Deus que se segue ao estágio inicial da graça preveniente, complemente da parte de Deus. Enquanto que a graça subsequente é cooperante, e vai produzir, construir um relacionamento cooperativo. O indivíduo entra em processo de regeneração quando crê em Jesus, pela ação da graça subsequente.

Infelizmente muitos resistem ao Espírito Santo e rejeitam a graça de Deus oferecida. E por consequência não recebem a oferta da salvação gratuita em Cristo Jesus (Rm 1.16; 6.23).

A Graça Universal

Sem delongas, constatamos:

João 3.16 – Deus não amou a alguns para salvar. Amou o mundo (a humanidade), providenciou o meio, quem vier a crê tem a vida eterna, não perecerá.

João 1.29 – Jesus, Ele é o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo (humanidade). É apto para resolver a pecaminosidade humana e salvar o mais vil pecador, se arrependido e nele crê (Is 55.7). E que o faça enquanto houver tempo (Is 55.6).

Justifica-se o brado de João Batista ao ver Jesus vindo em sua direção às margens do rio Jordão: “Eis (no original é atenção!) o Cordeiro de Deus que tira (porque derramaria o seu sangue em resgate da humanidade) o pecado do mundo”.

II Coríntios 5.18-19 – Deus estava em Cristo na cruz reconciliando consigo o mundo (a humanidade), dando condições a todos os homens se chegarem a Deus, arrependidos e serem salvos. Jesus morreu por todos os homens (II Co 5.15;17).

Jesus pelo seu sangue propiciou, deu a oportunidade, acesso a Deus, a todos os homens, sem distinção de raça, cor, letrados ou iletrados, pobres e ricos, etc. A revelação progressiva de Deus à sombra das figuras do culto mosaico, onde “quase todos as coisas se purificam com sangue” (Hb 9.22), nos ensina que sem derramamento de sangue, não há remissão (perdão) de pecados.

I João 2.2 - “E ele é a propiciação pelos nossos pecados e não somente pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo”.

A raça humana está enferma pela pecaminosidade, desde a queda no Éden, separados de Deus por causa da chaga maldita do pecado e todos pecamos (Rm 3.23), porque herdamos essa natureza caída, propensa ao pecado, o bem que queremos fazer não fazemos, o mal que não queríamos praticar, praticamos (Rm 7.19-20).

O homem espiritualmente morto por causa do pecado, é necessário é nascer de novo, o que Jesus ensinou a Nicodemos (Jo 3.3-8). Só por Jesus Cristo, o homem encontrará o caminho de retorno para o Pai (Jo 14.6). Resta aos homens, cabe-lhes arrepender-se e crê no evangelho, poder de Deus e salvação para todo o que crê, seja judeu ou outra raça (Rm 1.16).

Os homens, na religião em si mesma, são tentativas de se salvar por seus méritos. Entretanto, a salvação não se alcança por obras caridosas (“...não vem das obras para que ninguém se glorie” Ef 2.9). Já na condição de salvo pela graça vivemos uma nova vida, novas atitudes para o bem comum (Ef 2.10).

Portanto, não encontramos segurança, certeza de salvação na religião, porém pelo evangelho de Jesus, através do qual a graça (favor imerecido) de Deus é revelada, é possível, uma vez que se trata de salvação de cima para baixo, não de baixo para cima. 

O Espírito Santo na Igreja – A agência do Reino de Deus na Terra.

O Espírito Santo foi dado a Igreja, está na Igreja, não no mundo (sistema incrédulo e oposto a Deus), para nos guiar em toda a verdade. Por ele somos revestidos de poder e é ele quem convence o mundo (a humanidade) do pecado da incredulidade, na medida que se dá lugar para convencimento. Não é uma ação abusiva ou por imposição divina.

Assim é a condição do salvo por Jesus Cristo, o redentor (libertador do jugo, da condenação do pecado):

I João 1.7 – “Mas, se andarmos na luz, como ele na luz está, temos comunhão uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo pecado”.

Alguém disse: “Evangelizar é um mendigo, ensinando a outro mendigo onde encontrar pão”. E acrescento, pão espiritual.

João 6.35 – “E Jesus lhes disse: Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome; e quem crê em mim nunca terá sede”.


Fontes de Pesquisas:

Bíblia Sagrada.

Livro: As Parábolas de Jesus e a Resposta Humana - Pr. Carlos Kleber Maia.

Anotações Pessoais.


Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN, 08/08/2023.

domingo, 6 de agosto de 2023

A Desconstrução da Masculinidade Bíblica

Texto Áureo - Gn 2.15 – “E tomou o Senhor Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar”.

Verdade Prática – O homem foi criado com qualidades que expressam virilidade, vigor, responsabilidade e liderança.

Introdução:

- Gn 1.27 – O homem e a mulher foram pontualmente definidos no gênero pelo Criador – macho e fêmea. Não cabe meio termo.

- Gn 2.18 -  A mulher foi criada para ser a sua ‘cara metade’ e cooperadora na formação da família e do lar.

- Gn 3.17 – Na tentação e queda, Adão falhou em sua liderança, não ouviu a voz de Deus. A terra foi amaldiçoada por sua desobediência. E daí seguiram as consequências.

- Rm 1.26-27 – Na área da sexualidade, o seu exercício antinatural é reprovado pelo Criador. O padrão bíblico e cristão é heterossexual.

- A masculinidade bíblica tem características alinhadas ao provedor, proteção familiar e cabeça do lar, sem diminuir os papéis da mulher e mãe, tão relevantes na instituição família.

- Veremos que a Ideologia de Gênero dos “progressistas” atuam na contramão da masculinidade cristã, com forte apologia à homossexualidade, fazendo desmoronar os alicerces da liderança na sociedade e no lar, ignorados pela rejeição do modelo divino. 

- Estudaremos a história de Boaz e Noemi, onde Boaz é símbolo da masculinidade bíblica equilibrada e exitosa.

I – A masculinidade Bíblica

1.Deus criou o homem macho e a mulher fêmea - Visava o complemento mútuo na união conjugal e ao desempenho dos papéis designados para cada um, bem como a perpetuação da espécie. Do contrário, impossível.

2. Não existe gene homossexual na genética. E muito menos apto a se reproduzir – Cientificamente existem cromossomos (XX) da mulher e cromossomos (XY) do homem, inclusive o determinante no sexo do bebê.

3. Criado o homem Deus lhe deu duas tarefas primárias e essenciais - Não era apenas para ocupar o seu tempo: Cultivar e guardar (Gn 2.15). E mesmo antes de criar a mulher.

4. O plano primário divino foi este: O homem como provedor e protetor da família, no aspecto humano, para proporcionar a família vida digna (Ef 5.28-30). Novos tempos, por várias razões, “empurrou” a mulher para o mercado de trabalho, uma mudança sem volta, que devemos lidar com sabedoria e aproveitamento positivo. E que seja em prol da unidade familiar.

5. Destacamos: A masculinidade bíblica enaltece o amor, cuidado e respeito em relação à mulher, enquanto que o machismo a inferioriza e a desonra.

I Pd 3.7 - “Da mesma forma, vocês, maridos, honrem sua esposa. Sejam compreensivos no convívio com ela, pois, ainda que seja mais frágil que vocês, ela é igualmente participante da dádiva de nova vida concedida por Deus. Tratem-na de maneira correta, para que nada atrapalhe suas orações”.

6. Como se estabeleceu a liderança masculina (Gn 1.26;3.16)? Deu-se na seguinte ordem: Deus é a cabeça de Cristo; Cristo, o segundo Adão, a cabeça do homem; o homem é a cabeça da mulher (I Co 11.3).

Nota: Em Gn 1.26 – Deus deu ao homem o governo geopolítico e econômico sobre a Criação. O agravante foi a queda no Éden, o distanciou de Deus. Frise-se: Deus em nenhum momento deu ao homem domínio sobre outros homens.  Eis aí uma das causas de injustiças, violências, opressões e mazelas humanas.

7. O padrão da masculinidade cristã deve ser exercido no modelo de Cristo para com a Igreja – E notadamente no amor sacrificial (Ef 5.25). Jamais vai comportar abusos ou violência no lar. Não ao machismo, não ao feminismo e sim o matrimonialismo.

II – O ativismo pró destruição da masculinidade humana.

1.A descaracterização da família no modelo hétero – É o objetivo direto, via estratégias de sensibilização (gerar atenção para minorias, por exemplo, enfocar crimes contra homossexuais), dessembilização (para serem vistas como normais), e oposição para denegrir, manchar reputação (é crime), desqualificar aos que discordam, pensam diferentes. E são, por preconceito, tachados de conservadores e retrógados.

2. O lgbtismo diverso em formas e meios - Tem propagado que as relações homoafetivas são normais, para não serem vistos como pessoas com distúrbios, disfunções psicossociais, quando se sabe que é um fenômeno comportamental multifatorial, comportamentos gerando comportamentos.

3. Distúrbios sexuais e disfunções psicossociais são tratáveis. Porém, por imposição, sem base científica, entidades homossexuais tem agido para interferir na atuação de Conselhos de Psiquiatria e da Psicologia, em especial de formação cristã. Ou seja, contra cátedras científicas. Sexólogos não cristãos, muitos confusos e divididos.

4. Ideologia de Gênero - O carro chefe que vem se opondo ao modelo divino macho e fêmea. Teoria baseada em mera concepção social - Em suma afirma: Ninguém nasce homem ou mulher, é um construto social do indivíduo pela sua opção sexual. Pessoas passaram a ter direito a um nome social, distinto de sua sexualidade genética, biológica e anatômica.

5. A posição da Igreja Cristã - Nesse redemoinho de desconstrução da masculinidade humana, somos tachados (censurados) de pessoas com discurso de ódio. É uma falácia! Um ato de ódio é muito diferente de uma posição de discordância no campo das ideias, podendo ser oportuna a orientação com proposituras de amor e respeito às diferenças em sociedade.

Disse Billy Graham: “Não importa que ideologias surgirão no futuro, o vencedor será o Reino de Deus”.

6. Linguagem Neutra – Através dessa estratégia, a língua pátria vem sendo descacterizada, datas comemorativas históricas (Dia das Mães, dos País...) sendo alterada por resoluções tendenciosas, ora por decisão unilateral de direção escolar, suplantando o direito da maioria hétero, para “proteger uma minoria”, muitas vezes, sem representação no contexto das exigências que se quer impor. São tentativas de matar o bom senso de forma esdrúxula.

Nota: Parte de um e-mail a Parlamentares do RN e do Congresso Nacional, em 06/02/2023, sob o título “Em defesa da Família Natural e da Língua Pátria”.

Segundo a Constituição, estão previstas no art. 23, da CF/88:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

A Língua Portuguesa é um bem público de valor histórico e cultural. Merece o zelo dos Poderes Constituídos e do Povo Brasileiro pela Língua Pátria.

A história tem mostrado que uma forma de manipular as massas, implantar regimes totalitários se faz alterando palavras, distorcendo significados, tornando uma língua pobre de expressões, tolhendo (embaraçando) a dinâmica criativa do pensamento humano.

A mudança sútil, ardilosa do uso da linguagem neutra é: De palavras a pensamentos, imaginações, comportamentos, sem levar em conta o gênero humano do indivíduo em suas ações, se aprovadas ou reprováveis pela Ética em sociedade. 

Disse Thomas Sowell (economista, filósofo político americano) - “É improvável que a liberdade seja perdida de uma só vez e abertamente. É muito mais provável que seja corroída, pouco a pouco, em meio a promessas brilhantes e expressões de ideais nobres”.

III – Boaz: Símbolo bíblico da masculinidade

1.O episódio ocorreu na família de Elimeleque e Noemi, no tempo dos juízes (1.375 – 1050 a.C.). Nas terras dos moabitas, em dias de crise de fome - Noemi perde o esposo, os dois filhos e lhe restam duas noras viúvas. Noemi retorna a sua terra, Belém de Judá com a nora Rute, pois decidiu ficar em sua companhia, apesar da falta de esperança, considerando-se povo hebreu e o Deus de Israel o seu Deus (Rt 1.16).

2. Rute, para sobreviver, vai trabalhar nos campos de Boaz. E começa a colher os frutos da sua semeadura. Passa a ser tratada com generosidade por Boaz, ao saber de sua história. Recebe ternura, proteção e alimentação (Rt 2.8-9,14) de Boaz.

3. Boaz procedeu legalmente (regime do parente remidor) - E movido pelo senso de responsabilidade, liderança e honra, viabilizou o casamento com Rute.

4. Um modelo, lição civilizatória para humanidade - É uma história do amor que redime, resgata uma mulher do fundo do poço, um romance real, de sucesso da literatura judaica.

5. Boaz e Rute foram honrados na Genealogia de Jesus - Vieram ser bisavós do Rei Davi, o maior rei de Israel. Vale a pena seguir o padrão divino: Macho e fêmea dentro de seus papéis.

Conclusão:

1. O ser humano foi criado com dois gêneros: masculino e feminino. A ideologia de Gênero destoa, distrata a Genética, a Biologia, a Anatomia Humana e tem tentado coisificar a espécie humana.

2. A desmasculinização humana decorre da inversão dos papéis do homem na sexualidade, na liderança em sociedade, em especial, na família. Desse modo, caminhamos em direção à anarquia (lideranças fracas, desrespeito às leis, ausência de ordem e insubordinação) social e moral.

Notícia recente: ONU quer que governos em todo o mundo obriguem igrejas a defender e praticar agenda gay, sob pretexto de combater a homofobia (traços do anticristo).

3. Boaz foi exemplar em masculinidade, liderança, marido e pai. Que sejamos assim também.

4. Portanto, a masculinidade é o conjunto de atributos e funções inerentes ao homem, dadas pelo seu Criador, visando a instituição família, sua manutenção e a perpetuação da espécie que engrandeça o seu santo nome. Amém!

Fontes de pesquisas:

Bíblia Sagrada

Lição EBD/CPAD – 3º trimestre 2023.

Anotações Pessoais/Redação própria.

Organização e condensação: Samuel P M Borges.

Natal/RN, 06/08/2023.

 

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO Nº 715, DE 20 DE JULHO DE 2023.

(Do Ministério da Saúde e aprovada pelo CNS).


Dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando que a Lei Federal nº 8.080/1990 define, em seu Art. 2º, §1º, que o “dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”;

...

Considerando o processo ascendente da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com etapas municipais, estaduais, conferências livres e etapa nacional, com o Relatório Final expressando o resultado dos debates nas diferentes etapas e as diretrizes e propostas aprovadas na Plenária Deliberativa; e

Considerando a Resolução CNS nº 710, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária da União para 2024.

Resolve

Art. 1º Publicar as orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027, formuladas a partir das diretrizes aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde e das prioridades para as ações e serviços públicos de saúde pelo CNS, com vistas a contribuir com o processo democrático e constitucional de formulação da política nacional de saúde, baseados nos Anexos I e II desta Resolução.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

 

ANEXO I

Para novos amanhãs, é necessário construir novas manhãs. A sustentabilidade da saúde das pessoas e coletividades, de forma integral, descentralizada e com participação social, requer ações de inclusão e avanços permanentes. O SUS que o Brasil quer e precisa, necessita de ações concretas e cotidianas de inovação e avanços, como novas manhãs que fazem possível os amanhãs. Com essa ideia, derivada do tema da 17ª Conferência Nacional de Saúde, e com base nas formulações das 27 Conferências Estaduais e do Distrito Federal e das 99 Conferências Livres Nacionais, após a intensa discussão na dinâmica da Conferência, as diretrizes e propostas aprovadas traduzem que a saúde não é viável sem democracia e sem democracia não há saúde, nas condições da nossa Constituição e da legislação brasileira. Portanto, os recursos aplicados na saúde são investimentos no desenvolvimento político e social do país.

As discussões da 17ª Conferência Nacional de Saúde foram fortemente marcadas pela ideia de que sem a participação ampla, democrática e inclusiva da população como um todo, não há possibilidade de alcançar a saúde que o Brasil quer e precisa. Respeitar e fortalecer a participação social são ações que devem ser fomentadas pelo poder público e pelas instituições.

O financiamento estável, adequado, suficiente e permanente da saúde também foi tema transversal das deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, devendo o poder público prover os recursos e a população acompanhar sua execução. Portanto, a lógica ultraneoliberal derrotada nas eleições de 2022, que legou freios, tanto à política macroeconômica, quanto aos instrumentos de Estado que induzem o desenvolvimento e a garantia de direitos, o Direito à Saúde, principal dever do Estado inscrito na Constituição, deve ser um dos principais instrumentos para garantir a retomada do papel e fortalecimento do Estado.

Nota Inclusa:

Que estes direitos sejam o quer a maioria do povo brasileiro, não de uma minoria se impondo ilegitimamente contra a vida, família hétero e pela libertinagem hedonista.

Nesse contexto, a revogação das regras fiscais constitucionais e legais que restringem o financiamento das políticas sociais foi reiterada, especialmente as que estabelecem tetos de despesas para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, na perspectiva de que saúde não é gasto, mas sim investimento. Não há economia sem vida, e não há vida sem garantia de saúde para toda a população como um direito humano.

...

ANEXO II

 

ORIENTAÇÕES PARA O PLANO PLURIANUAL 2024-2027 E PARA O PLANO NACIONAL DE SAÚDE 2024-2027 A PARTIR DAS DIRETRIZES APROVADAS NA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DE 02 A 05 DE JULHO DE 2023.

 

1.Defender o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública, com financiamento adequado e suficiente para as ações e os serviços de saúde, fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de saúde, em conformidade com o perfil epidemiológico e as especificidades territoriais, inserida num projeto de nação, que tenha como pilares a democracia, a soberania nacional, o desenvolvimento econômico e sustentável e as liberdades civis e políticas, garantindo o cumprimento do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o caráter público e universal do direito à saúde a toda pessoa cidadã, sem distinção, e os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, garantindo a resolutividade da atenção à saúde, pautada por uma gestão regionalizada, descentralizada e hierarquizada.

2.Garantir o modelo de atenção integral a saúde, público, com financiamento adequado à população negra, às mulheres, homens, LGBTIA+, à pessoa idosa, adolescentes, crianças, pessoas com deficiência, com patologias, doenças crônicas, doenças raras, comunidades e povos tradicionais e população em situação de rua, por meio de ações intra e intersetoriais para promoção, prevenção, reabilitação, considerando as questões geográficas e territoriais.

3.Estruturar Redes de Atenção à Saúde integrais e resolutivas por Regiões de Saúde, ordenadas pela Atenção Básica (AB) em saúde e aos diferentes grupos populacionais em suas demandas e necessidades de saúde, com financiamento tripartite, qualificação do acesso e Educação Permanente, monitoradas pelo controle social em todos os níveis para a garantia dos direitos, da vida e da democracia.

...

12.Considerar que os desafios da Saúde da Mulher perpassam a violência de gênero como um dos determinantes do adoecimento, e para seu enfrentamento deve haver combate permanente ao racismo, ao machismo, à misoginia, às desigualdades remuneratórias, dentre outros determinantes sociais do adoecimento e da morte prematura de mulheres, com o redesenho de políticas públicas de humanização para o atendimento multidisciplinar  de todo o ciclo de vida feminino, incluindo o ciclo gravídico puerperal, com ampliação do acesso à *profissional doula, e considerando as necessidades específicas daquelas que vivem em regiões remotas.

Nota Inclusa:

*Essa profissão, reconhecida e recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é fundamental para a humanização do parto. O trabalho das doulas consiste no suporte contínuo voltado para o bem-estar físico e emocional da mulher, durante o período de gestação e no puerpério (fase pós-parto). Fonte google. Pesquisa em 04/08/2023.

Atentar:

1. As doulas tem o dever ético-moral de humanizar o parto, não o direito livre para desumanizar o ventre materno.

2. Este ponto só defende o direito feminino em detrimento do direito do nascituro, em vigor:

No Código Penal - Art. 124 – aborto é crime.

(Parte Geral – Código Civil art. 2º. Do direito das Pessoas) - Resguardo o direito do nascituro desde a concepção.

E a vida é bem sagrada e inviolável no caput 5º da Constituição Brasileira, e independe ser vida extra ou intrauterina.

...

24.Financiar e promover campanha educativa permanente dirigida a pessoas gestoras, trabalhadoras e usuárias do SUS, de acordo com a Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ em conformidade com a legislação vigente.

Nota Inclusa:

Parece mais um ativismo ao Lgbtismo, dentro da chamada “pauta progressista”. Em vários pontos a Resolução peca pela falta de imparcialidade nas políticas públicas.

...

37.Fortalecer o Controle Social nas pautas coletivas através de fóruns, redes, movimentos sociais, povos, populações e comunidades tradicionais, como forma de monitorar e garantir o acesso à saúde digna e plural, ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), e a qualidade de vida, considerando a diversidade de gênero, etino racial e geográfica dos territórios.

...

38.Estruturar de forma transversal as políticas de saúde, reconhecendo a interseccionalidade dos Determinantes Sociais de Saúde, com especial atenção à raça, identidade de gênero, intergeracionalidade, sexualidade, classe social, povos indígenas e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, populações do campo, florestas, água, cerrado e cidades, que impactam desigualmente em seus nos modos de vida e trabalho, como orientadora das políticas, estratégias, ações e serviços do SUS, tendo como princípios a defesa da democracia, sustentabilidade do ambiente e a equidade.

39.Estabelecer políticas públicas, Inter setoriais e transversais, voltadas para o cuidado humanizado e integral, reconhecendo e atuando na sobreposição de exclusões que incidem sobre as populações vulnerabilizadas, negras, em situação de rua, mulheres, quilombolas, indígenas, LGBTIA+, populações do campo, das águas e da floresta, população de baixa renda, pessoas com deficiência, pessoas com patologias, pessoas com doenças crônicas, pessoas com doenças raras, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas, respeitando as especificidades das suas demandas e o princípio da equidade, em especial aquelas pessoas afetadas pela pandemia.

40.Enfrentar o racismo, a intolerância religiosa, o patriarcado, a LGBTIA+fobia, o capacitismo, a aporofobia, a violência aos povos indígenas e todas as formas de violência e aniquilação do/a outro/a.

Nota inclusa:

Destacar que discordar é muito diferente de um discurso de ódio. Quem quer ser tratado sob a bandeira da diversidade, precisar considerar também as diferenças de crenças e valores do seu semelhante. Aqui há uma afronta aos valores e princípios judaico-cristãos, o arcabouço histórico do Cristianismo. Perguntemos a nós mesmos: Como seria a Humanidade sem o Cristianismo? Certamente já tinha se autodestruído na sua totalidade.

41.Efetivar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, considerando os atravessamentos do racismo estrutural visando a construção do Estado-Nação antirracista ao enfrentar políticas públicas neoliberais, tais como abertura do SUS à exploração pelo capital estrangeiro, conforme o Art. nº 142 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

42.Implementar Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Quilombola em âmbito federal, estadual e municipal, de modo a observar as especificidades em saúde da população quilombola, respeitando e valorizando os saberes e práticas de cuidado em saúde da medicina tradicional e ancestral quilombola, promovendo a equidade em saúde e garantindo a sua implementação, avaliação e monitoramento.

43.Ampliar  o acesso da população quilombola à saúde nos três níveis de atenção, com foco prioritário à Atenção Básica de base territorial adentrando as comunidades quilombolas e respeitando seus saberes e práticas de saúde ancestrais e tradicionais da medicina quilombola, com um novo modelo de  saúde que seja antirracista e considere as especificidades da saúde quilombola, estabelecendo arranjos de políticas públicas, intersetoriais e transversais, voltados para o cuidado integral das pessoas afetadas pela pandemia, reconhecendo e atuando na sobreposição de exclusões que incidiram sobre as populações.

44.Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+ e definir as linhas de cuidado, em todos os ciclos de vida, contemplando os diversos corpos, práticas, existências, as questões de raça, etnia, classe, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, pessoas intersexo, assexuais, pansexuais e não binárias, população em restrição de liberdade, em situação de rua, de forma transversal, e integração da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário; com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos.

45.Garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras.

46.(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.

...

49.Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil.

Nota Inclusa: 

Aqui a Resolução usurpa a autoridade e a legalidade de leis vigentes contra o aborto que é crime e ao direito do nascituro. E onde foi parar o Estado Democrático de Direito? E os cerca de 87% de cristãos nominais que são contra o aborto e liberação de drogas no país. Uma minoria não pode se sobrepor a maioria, porque um governo é de esquerda. Não tem legitimidade democrática. A revogação jurídica desse artigo é urgente.

50.Criar a Carreira Única Interfederativa, com financiamento tripartite, piso salarial nacional para todas as categorias profissionais, com contratação exclusiva por concurso público, combate à terceirização, valorização das pessoas trabalhadoras da saúde e priorização das que trabalham no território, ampliação das políticas de educação permanente, atendendo as reais necessidades da população brasileira.

Nota Inclusa:

É apenas um pano de fundo para esconder, evitar tratar e não enfrentar o piso salarial da enfermagem sancionado no governo anterior.

51.Fomentar o trabalho decente e a desprecarização de vínculos trabalhistas para profissionais do SUS, incluindo profissionais dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI’s), por meio do fortalecimento e integração ensino-serviço-comunidade e o controle social no SUS, dialogando com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com a Portaria GM/MS nº1.823/2012.

...

56.Fortalecer a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, estruturando uma rede de ensino-serviço-comunidade capaz de induzir a formação de trabalhadores e trabalhadoras contextualizada com a realidade e diretrizes do SUS, contemplando a interiorização da formação, provimento e fixação de trabalhadores e trabalhadoras em áreas remotas e sujeitas à vulnerabilização social.

57.Fortalecer e ampliar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, como expressão do direito humano à saúde e democratização das estratégias de atenção.

58.Concretizar a saúde digital com caráter público e financiamento, reforçando a garantia do fortalecimento dos níveis de atenção em saúde a partir da incorporação de tecnologias digitais ao SUS.

59.Efetivar o Modelo Biopsicossocial da Deficiência na Saúde por meio de: regulamentação, implementação e participação do SUS na aplicação do instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência; atualizar as diretrizes curriculares de cursos da área da saúde e incluir na Educação Permanente em Saúde a perspectiva de direitos humanos, incluindo o modelo social da deficiência; garantir a participação e a representação da população com deficiência na construção e efetivação de políticas públicas de saúde; combater o capacitismo na saúde; e atuar no reconhecimento do direito das pessoas com deficiência à atenção à saúde integral, de qualidade e humanizada nas ações e políticas universais de saúde.

Fonte: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns/3092-resolucao-n-715-de-20-de-julho-de-2023. Pesquisa em 04/08/2023, às 17:23 horas

 

Por Samuel P M Borges

Natal/RN, 04/08/2023.

sábado, 29 de julho de 2023

Adendo do Blog - Considerações sobre a ADPF 442

 ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O sistema brasileiro de direitos fundamentais e a possível descriminalização do aborto pela via jurisprudencial.

Por Davi de Lima Pereira da Silva - 08/07/2020 às 09:35

Sobre o autor:

Procurador-Geral do Município de Areal/RJ; Especialista em Direito Administrativo; Fundador e sócio licenciado do Escritório "Lima, Pacheco & Arruda Advogados Associados"; Pós-Graduando em Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Ambiental, Gestão Pública e Direitos Humanos.

“Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.

Resumo: O presente trabalho pretende analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para descriminalizar a prática abortiva no primeiro trimestre da gestação, e os possíveis caminhos a serem adotados pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião deste julgamento, considerando o sistema constitucional de direitos fundamentais vigente em nosso país, a partir de uma análise da letra da Constituição e da legislação infraconstitucional, dos ensinamentos da doutrina a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos e dos precedentes do próprio STF em outras ações que envolveram a temática do aborto.

Palavras-chaves: Aborto. Nascituro. Gestante. Direitos Fundamentais”.

Citação na íntegra do artigo, na forma da NBR 6023:2018 ABNT. Fonte abaixo:

SILVA, Davi Lima Pereira. Considerações sobre a ADPF 442: O sistema brasileiro de direitos fundamentais e a possível descriminalização do aborto pela via jurisprudencial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6216, 8 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83782. Acesso em: 27 jul. 2023.

Adendo do Blog:

1. Em que pese um Brasil de 87% cristãos nominais, maioria contra o aborto, ainda crime no país (art. 124 do CPB), a Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União - AGU, as duas casas Legislativas, todos foram contrários à ADPF 442, em 2018 e por último a PGR, em 12/05/2020, há risco de se aprovar no STF a legalização do aborto no atual contexto do avanço de "progressistas" contra a vida do nascituro.

2. Outro fator real e presente é a pressão de entidades internacionais pró-aborto, com representação no Brasil. Segundo a Gazeta do Povo, das 37 listadas para falar como amicus curiae (amigos da corte), todas provida são brasileiras, sem apoio de capital estrangeiro. E 14 são entidades estrangeiras ou financiadas por capitais internacionais, em favor do aborto.

3. No atual cenário está evidente o comprometimento da imparcialidade de denunciadores legais (MP) e julgadores, em torno do tema, com o Executivo, cuja bandeira apoia abertamente “pautas progressistas". A rigor, era para ter sido declarada a improcedência da ADPF 442 em tempo processual hábil. Servidores do Judiciário e MP, com o devido respeito, não foram aprovados em concurso para legislar e muito menos representar a vontade popular na República Federativa do Brasil. É tema de sensível repercussão nacional. É competência legislativa, não judiciária.

4. Somente, oração da Igreja e posicionamento público, ação de parlamentares e entidades provida atuantes, poderão manter no Brasil o aborto tal como é: Um crime contra a vida do nascituro, direito sagrado respaldado no artigo 5º, caput, do Texto Constitucional que assegura a inviolabilidade do direito à vida, sem distinção entre vida extra e intrauterina. E devidamente tipificado no Código Penal Brasileiro, recepcionado pela Constituição da República com status de lei ordinária.

5. Assim está posto, como afirmou o Deputado Rodrigo Maia, em ofício ao STF, no bojo da audiência pública em 2018, na discussão da ADPF 442, concluiu dizendo: “…nessa medida, o marco legal da criminalização do aborto está adequado. Protege-se a vida, a dignidade da pessoa humana, fundamento maior da República Federativa do Brasil, independente da fase em que a gestação se encontra, nos termos do artigo 5º, caput, da CF”. Ou seja, não se justifica “progredir” para matar nascituros indefesos no ventre da mãe. É uma insanidade civilizatória considerar o slogan “meu corpo, minhas regras”, em violação ao direito à vida do nascituro. E o aborto terapêutico, de casos anencéfalos, discussão já discorrida na ADPF 54/2004.

A vida no direito positivo brasileiro é um bem sagrada, do qual ninguém pode dele dispor para fazer o que quiser, sob pena de cometer um crime contra a vida, inclusive do bebê no ventre materno. 

Art. 2º do Código Civil – Lei 10.406, janeiro/2002 -  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN, 28/07/2023.

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