1.Autonomia do candidato em relação ao Partido Político.
2.Reduzir
em 1/3 a representatividade política atual, nas duas casas legislativas. Ou aprovar por emenda constitucional o sistema unicameral em função dos altos custos da estrutura política do país.
3.3.Readequar
a remuneração total do político à base salarial do magistério do ensino fundamental.
4.4.Admitida
uma reeleição para todos os cargos políticos.
5.Reduzir
os custos das Eleições em todo o território nacional a cargo do TRE.
6.As
despesas de campanha do candidato são pessoais e intransferíveis. Jamais usar recursos públicos.
7.7.Voto
distrital puro em todo o território nacional, com vistas ao acompanhamento do
desempenho do candidato.
8.8.Redução
da ordem de 70% das verbas de gabinete na vereança ao senado federal. E
consequente diminuição dos assessores.
9.9.Assessor parlamentar concursado na proporção de 3 para 1 candidato, com autonomia para
desenvolver as atividades legislativas, na forma da lei, pelo bem comum. Sem
vínculo com o mandato do parlamentar.
10.Revisão
dos repasses constitucionais às casas legislativas e que sejam restritas exclusivamente às atividades parlamentares.
11.Ato
de corrupção no curso do mandato, apurado e julgado na forma da lei, se
condenado, perda imediata do mandato, reposição ao erário e inelegível até 20
anos.
12.Limitação
da quantidade de partidos políticos, com base nas linhas ideológicas,
estabelecidas em lei: Direita, Esquerda, e de Centro.
13.Estabelecer
em lei, a obrigatoriedade do prazo para apreciação, pelas casas legislativas municipais,
estaduais e federais, os Projetos de Lei de Iniciativa Popular, a contar de seu
protocolo em cada casa, sob pena de perda de mandato de quem a presidir, no
respectivo prazo violado.
14.Extinção
do carro oficial na atividade parlamentar.
15.Voto
facultativo em todo o território nacional.
Samuel Pereira Macedo Borges
Natal/RN, 29/08/2017.
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