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segunda-feira, 4 de julho de 2011

O QUINTO DOS INFERNOS

O porquê do Quinto dos Infernos:


Durante o século 18, o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu  colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso País e correspondia a 20% (ou seja, 1/5) da  produção. Essa taxação altíssima e absurda era chamada de "O Quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro.

O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros que, quando se referiam a ele, diziam ... "O  Quinto dos Infernos". E isso virou sinônimo de tudo que é ruim.

A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos  atrasados" de uma única vez, no episódio conhecido como "Derrama". 
Isso revoltou a população, gerando o incidente chamado de Inconfidência Mineira, que teve seu ponto culminante na prisão e  julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário IBPT,  a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano de 2010 a 38 % ou praticamente2/5 (dois quintos) de nossa produção.

Ou seja, a carga tributária que nos aflige é praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que  significa que pagamos hoje literalmente "dois quintos dos infernos" de impostos...

Para que? Para sustentar a corrupção? Os mensaleiros? O Legislativo com  sua legião de assessores, a festa das passagens, o "bacanal" com o dinheiro público, as comissões, subsídios que levam salários de servidores públicosa extrapolar o teto constitucional? 

Impostos no Brasil são recolhidos ao tesouro é quase o dobro do valor do "QUINTO DOS INFERNOS" para sustentar os Poderes da República e políticos com tantas regalias vergonhosas custa, muito além do que queria a  Corte Portuguesa.

E pensar que Tiradentes foi enforcado porque se insurgiu contra a metade dos impostos que pagamos atualmente!

E parece que vem de novo a CPMF!
Vamos ficar aqui calados aceitando isso sem nada fazer? Não seria interessante pensar em ação civil de massas pela redução nos três Poderes da República? Ou um remédio jurídico apropriado?

Por Samuel P M Borges
Natal/RN, julho de 2011.

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