Pesquisar

domingo, 17 de maio de 2020

Medidas Públicas Protetivas contra a Pandemia da Covid-19



Quarentena - Restrição para quem pode ter sido exposto ao vírus, mas não tem sintomas.

Isolamento - Separação de quem está doente, de pessoas não infectadas.

Distanciamento - Medidas para diminuir a interação e o contato entre as pessoas de uma comunidade.

Confinamento (Lockdown) - Bloqueio total em que só é permitido sair para atividades essenciais.

Fonte: Grancursoonline

Comentários:  

Listado na ordem racional da aplicação das medidas. Se aplicadas sem uma boa gestão e os devidos acompanhamentos podem ser desastrosas à economia de estados e municípios.

Em tempos de globalização, diferente da Idade Média, nenhuma economia aquentará travar por muito tempo a produção, comercialização e prestação de serviços, sem consequências graves ao mercado de trabalho e para as instituições.

No Brasil, convém lembrar que os FPE e Municípios constitucionais são proporcionais às arrecadações. E as receitas recebidas poderão cair sensivelmente e as despesas, inclusive de pessoal, não.

Os que defendem medidas drásticas e inconsequentes, devem se preparar para enfrentar possíveis atrasos de salários e aposentadorias. Ou até reduções em razão da precarização das Contas Públicas.

Devemos pensar também nos autônomos que produzem hoje para comer no dia seguinte.

O Governo Federal não tem recursos ilimitados e também certamente sofrerá redução nas Receitas de Impostos e Tributos. E não se sabe por quanto tempo poderá se arrastar.

Neste contexto, em sendo verdade o que se vem divulgando na imprensa, em alguns estados da Federação, O Poder Judiciário está estabelecendo ajuda extra para seus servidores, em razão da Pandemia, quando estes são melhores remunerados do que muitos outros trabalhadores no país. É antiético e vergonhoso para o Brasil. 


E por causa deste e outros descalabros, faz-se necessário rever os repasses constitucionais ao Poder Judiciário. É a leitura preliminar que fazemos. 

É irresponsável a Casa Legislativa que aprovar medidas, editar leis para o Governo Municipal, Estadual ou Federal sancionar (ou não), a cumprir sem os devidos lastros econômico-financeiros junto ao Tesouro Local. Assim fazendo, joga fora a sua legitimidade, é politicalha, jogo sujo do poder, sem respeito e sem sentimento aos cidadãos, em plena crise de uma Pandemia.  


Samuel P M Borges

Natal RN – Maio/2020.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

INCLUIR COMENTÁRIO!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...