Quarentena - Restrição para quem pode ter sido
exposto ao vírus, mas não tem sintomas.
Isolamento - Separação de quem está doente,
de pessoas não infectadas.
Distanciamento - Medidas para diminuir a interação
e o contato entre as pessoas de uma comunidade.
Confinamento
(Lockdown) - Bloqueio total em que só é
permitido sair para atividades essenciais.
Fonte: Grancursoonline
Comentários:
Listado na ordem racional da
aplicação das medidas. Se aplicadas sem uma boa gestão e os devidos
acompanhamentos podem ser desastrosas à economia de estados e municípios.
Em tempos de globalização, diferente da Idade Média, nenhuma
economia aquentará travar por muito tempo a produção, comercialização e prestação
de serviços, sem consequências graves ao mercado de trabalho e para as
instituições.
No Brasil, convém lembrar que
os FPE e Municípios constitucionais são proporcionais às arrecadações. E as receitas
recebidas poderão cair sensivelmente e as despesas, inclusive de pessoal, não.
Os que defendem medidas
drásticas e inconsequentes, devem se preparar para enfrentar possíveis atrasos
de salários e aposentadorias. Ou até reduções em razão da precarização das Contas Públicas.
Devemos pensar também nos autônomos
que produzem hoje para comer no dia seguinte.
O Governo Federal não tem
recursos ilimitados e também certamente sofrerá redução nas Receitas de Impostos
e Tributos. E não se sabe por quanto tempo poderá se arrastar.
Neste contexto, em sendo verdade o que se vem divulgando na imprensa, em alguns estados da Federação, O Poder Judiciário está estabelecendo ajuda extra para seus servidores, em razão da Pandemia, quando estes são melhores remunerados do que muitos outros trabalhadores no país. É antiético e vergonhoso para o Brasil.
Neste contexto, em sendo verdade o que se vem divulgando na imprensa, em alguns estados da Federação, O Poder Judiciário está estabelecendo ajuda extra para seus servidores, em razão da Pandemia, quando estes são melhores remunerados do que muitos outros trabalhadores no país. É antiético e vergonhoso para o Brasil.
E por causa deste e outros descalabros, faz-se necessário rever os repasses constitucionais ao
Poder Judiciário. É a leitura preliminar que fazemos.
É irresponsável a Casa Legislativa
que aprovar medidas, editar leis para o Governo Municipal, Estadual ou Federal sancionar (ou não), a cumprir
sem os devidos lastros econômico-financeiros junto ao Tesouro Local. Assim
fazendo, joga fora a sua legitimidade, é politicalha, jogo sujo do poder, sem respeito e sem
sentimento aos cidadãos, em plena crise de uma Pandemia.
Samuel P M Borges
Natal RN – Maio/2020.
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