1.Apregoado e praticado a cada 7 anos em Israel.
2.Emprestou, não recebeu do
seu próximo em sete anos, davam a quitação.
3.Era prática entre os filhos
de Israel. Do estranho era exigida a quitação do débito.
4.A finalidade: “Para que
entre ti não haja pobres”.
5.Visava corrigir distorções
socioeconômicas acumuladas (Dt 15.4,11ª).
6.Quem o praticava tinha a
promessa da bênção divina (Dt 15.4-5).
7.Cada um cuidasse em guardar
seu coração de omissão e usar da misericórdia.
8.Quem se vendia ao irmão era
liberado no ano da remissão e não seguia vazio (Dt 15.12-14).
9.Aquele que não quisesse ser
livre ficava servo para sempre (Dt 15.16-17). Entretanto, não podia ser tratado
como escravo (Lv 25.39-40).
10.O servo ganhava a metade do
salário de um trabalhador normal (Dt 15.18). Ou seja, o regime de servo na
comunidade judia era diferente da escravidão entre os pagãos/gentios.
11.Nas celebrações do Ano da
Remissão era lida a Lei para todo o povo ouvir (Dt 31.9-12).
O Ano do Jubileu - Ano
seguinte a cada 49 anos
1.Lv 25.8-13 - O quinquagésimo
ano era santificado e apregoada liberdade a todos os moradores da terra.
2.Lv 25.23 – A terra não podia
ser vendida perpetuamente, pois o verdadeiro proprietário era Deus, ao povo
devia se portar como estrangeiros e peregrinos com Ele neste mundo.
3.Lv 25.24-28 – Quem havia
vendido sua possessão, tinha a oportunidade de resgatar pelo resgatador, ou
conforme pudesse pagar. E se
empobrecido, retornava as suas mãos no Ano do Jubileu, restituída pelo que a
adquiriu. E este usufruíra dos frutos/produção da terra enquanto esteve com a
posse.
4.Lv 25.39-40 - O irmão que se
vendera, pela necessidade, não podia ser tratado como escravo, mas como um trabalhador.
5.Lv 25.41 - No Ano do Jubileu
cada um retornava com seus filhos à sua família e às posses dos pais.
Por Samuel Pereira Macedo
Borges
Natal/RN, 22/07/2024.
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