O projeto de lei
pejorativamente denominado de “cura gay”, aprovado no último dia 18 na Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, ganhou protestos nas ruas e
discussões no país nas últimas semanas. De autoria do deputado federal João
Campos (PSDB-GO), ele, na verdade, pretende dar mais liberdade a pacientes
homossexuais que queiram buscar ajuda de psicólogos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) por votação simbólica requerimento do autor do projeto para que o texto fosse retirado de tramitação. Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo teor só poderá voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse sido votado e rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante só poderia ser protocolado na próxima legislatura, a partir de 2015.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) por votação simbólica requerimento do autor do projeto para que o texto fosse retirado de tramitação. Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo teor só poderá voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse sido votado e rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante só poderia ser protocolado na próxima legislatura, a partir de 2015.
O Corpo de Psicólogos e
Psiquiatras Cristãos (CPPC) se manifestou diante do polêmico projeto
de lei na declaração a seguir.
Sobre o projeto de decreto legislativo, PDC 234/2011, do Deputado João Campos, e a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 07/05/2013.
Sobre o projeto de decreto legislativo, PDC 234/2011, do Deputado João Campos, e a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 07/05/2013.
A propósito de polêmicas
sobre o Projeto de Decreto Legislativo – PDC 234/2011, do Deputado João Campos,
que pretende sustar os artigos 3° e 4° da Resolução 001/99 do Conselho Federal
de Psicologia (CFP), por considerá-los restritos à liberdade de atuação dos
psicólogos, e, considerando a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho
Federal de Psicologia em 07/05/2013 com título “Resolução do CFP não impede
atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por
sua orientação sexual”, o Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos (CPPC),
como o fórum permanente de discussões de interface ciência psi e fé cristã, vem
a público dizer que:
O Projeto do Deputado João
Campos em seu texto repercutiu vozes insatisfeitas com a redação de partes da
Resolução, especialmente o parágrafo único do artigo 3° que diz: “Os psicólogos
não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades.” Esta redação peca por imprecisão e coerção à livre
discussão de ideias e de práticas clínicas, essenciais para o avanço de ciência
psicológica. Desta forma gerou insegurança em muitos que atendem pessoas
insatisfeitas com suas práticas sexuais geradoras de sofrimento psíquico e que
buscam vivenciá-las adequadas ao seu sistema pessoal de valores. Vale lembrar
que o artigo 2°, letra b, do Código de Ética veda o psicólogo de induzir seu
paciente e convicções religiosas como proíbe à indução de convicções políticas,
filosóficas, morais e ideológicas e de orientação sexual;
Relembra que o psicólogo
trabalha a partir da demanda e da queixa do seu paciente, e sempre dentro do
marco epistêmico da psicologia, como um agente facilitador na superação do
sofrimento e do mal-estar psíquico e na promoção do seu bem-estar, respeitando
e preservando sempre a subjetividade e os valores do paciente. Entende que da
mesma forma que um psicólogo não pode fundamentar seu trabalho a partir de suas
crenças religiosas nem discriminar negativamente um paciente homossexual,
depreciar sua orientação sexual ou comportamento, nem induzi-lo a procurar
tratamentos não solicitados, será igualmente antiético tratar crenças e os
valores de fé do paciente como expressões patológicas, de subdesenvolvimento
psíquico, ou induzi-lo a se comportar de maneira contrária a sua fé e religião;
Considera a atual redação do
parágrafo único do Artigo 3° e o Artigo 4° como geradora de insegurança
jurídica para os profissionais da psicologia, configurando um ato de censura
prévia ao pensamento e exame de questões relativas à sexualidade. Propõe que
seja integrada, ao artigo 3° da Resolução, o seguinte teor da Nota de
Esclarecimento do CFP sobre a Resolução: “Esta norma não proíbe as (os)
psicólogas (os) de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento
psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual, nem
tampouco, pretende proibir as pessoas de buscarem o atendimento psicológico”.
E
ao Art. 4° que diz: “Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de
pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar
os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores
de qualquer desordem psíquica”, propõe que se adicione o seguinte Parágrafo
Único: “Esta norma preserva o direito e dever de liberdade de pesquisa,
discussão e expressão em questões da sexualidade humana”. Desta maneira o PDL
234/2011 perderá sentido e se esvaziará.
O CPPC manifesta sua disposição para colaborar no diálogo produtivo isento de preconceitos.
Curitiba, 18/06/2013.
Atualizado em 08/07/2013.
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