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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Criação de animais versus humanos!

 

Acerca da imagem em tom humorístico, com fundo de verdade, presto-me colocar alguns pontos que seguem:

O que ocorre?

a) Em muitos casamentos, o individualismo, “meus ideais, sonhos” se sobrepõe à criação da prole, uns já não querem filhos. Na unidade familiar, não cabe machismo, nem feminismo e sim matrimonialismo.

b) Somos uma geração egoísta, atacada por vários ismos, de consciência rasa, frágil, com muita informação, pouca formação, principalmente cristã, está em certa medida, sendo engolida pela frenética pós-modernidade e a tecnologia.

c) A indústria Pet tem tido bastante êxito para que a sociedade desumana com os humanos, priorizem os animais em detrimento das pessoas. Programas midiáticos, propagandas produzem dó aos animais, famílias amontoando animais dentro de seus lares, outros locando imóveis para aglomerar animais abandonados, altos custos agregados para bancar a afeição aos animais, etc.

Diferente do homem criado à imagem e semelhança do Criador, os irracionais não tem senso crítico, espelham reações instintivas positivas ou negativas não analíticas, são mais suscetíveis a darem carinho, atenção, externar aceitação, às vezes até mal tratados. E independente de seus donos serem cidadãos moral e eticamente corretos, seja nas relações sociais ou para com Deus.

Nesse rolo compressor da indústria Pet, vemos leis serem sendo aprovadas, aplicadas em favor dos animais, afetando a segurança das pessoas. Há criadores que não tem o devido cuidado com a higiene do seu animal, defecam em área que crianças brincam, desrespeita a ordem pública até dentro de condomínios, não utilizam focinheiras para animais agressivos de grande porte. Aliás, deveria ser regra para todos de grande porte.

O animal irracional, é imprevisível no seu comportamento. E os donos muitas vezes não percebem o nível de stress do seu animal, ou não o conhece como deveria. Dependendo da raça e criação, uns tendem a serem mais agressivos.

Recentemente, fui “acuado” por um cão de grande porte, dentro do condomínio onde resido, não atacado porque a dona segurou o animal. E ao meu ver com dificuldade. Eu nem havia visto o animal a uma distância de uns cinco metros, pedalando. Se tivesse com focinheira, não haveria riscos nem maior perturbação de medo ao condômino. E no caso da possível vítima for uma criança indefesa? Os riscos de danos físicos, psíquicos, de morte são enormes. É a realidade.

Adendos legais:

Lei Municipal 5.601/2004 – Código Municipal de Defesa e Bem-Estar Animal

Seção IV
Dos Cães

Art. 15 – Todos os cães deverão ser conduzidos com guia, coleira e/ou peitoral de conformidade com o porte do animal, nas vias públicas do Município;

§ 1° – Os cães das raças potencialmente agressivas ou visivelmente agressivos, quando estiverem em vias públicas, terão que fazer uso de focinheira/mordaça ou qualquer outro dispositivo de contenção que impeça acidentes por mordedura;

§ 2° – Estão isentos desta exigência do parágrafo anterior, os cães militares em trabalho, ou os cães guias de deficientes visuais em atividades pertinentes;

...

Art. 16 – Os excrementos (fezes) dos animais deverão ser coletados, envasados e colocados no depósito de lixo pelo condutor do animal;

Art. 17 – Não será permitido o passeio de animais em áreas de lazer coletivo, Ex: praias, parques, praças, complexos poliesportivos, etc;

...

Art. 21 – Para o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei, o Centro de Controle de Zoonoses poderá solicitar a presença de autoridades policiais.

A Lei ordinária 7.599/2023 - Garante o livre trânsito de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios de prédios e casas na capital, respeitadas as normas de segurança e sossego.

Artigo 2º O trânsito de animais domésticos, em elevadores e áreas comuns, deve obedecer às seguintes condições:

I - ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar o animal;

II - usar guia e coleira, adequadas para porte do animal;

III - o animal deve portar uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato com o responsável;

IV - cães sabidamente bravos devem ser transportados com focinheira.

Observa-se que o item IV merece ser revisado. Sabidamente por quem foi atacado, mordido, a vítima? Não apenas quando transportados, também presentes, conduzidos nas áreas públicas e condominiais/comuns devem utilizar focinheira.

Quando se trata de animais domésticos, em função dos laços de afeição, os donos tendem a defendê-los, porém, muitas vezes, se esquivam de assumir as responsabilidades nas ocorrências danosas. E quando há óbitos, o dano é irreversível.

Por Samuel Pereira de Macedo Borges

Bacharel em Direito e Teologia

Natal/RN, 23/07/2026.

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