Texto: I Coríntios 7.1-17
I Co 7.2 – O casamento cristão
é monogâmico e heterossexual. E é um antídoto contra a prostituição. Ao mesmo
tempo, enaltece a pureza da sexualidade dentro da moldura do casamento (Hb
13.4).
I Co 7.1,8-9 – Segundo Paulo,
bom seria que o homem não precisasse de fazer sexo. Porém, se não pode se
conter, melhor é casar, do que se abrasar. Abrasamento no contexto é no sentido
de excitação sexual, sensação
física de calor provocada por estímulo amoroso ou sexual.
I
Co 7.10-11 – Aqui Paulo, de acordo com o Senhor, corrobora com vitaliciedade do
casamento cristão. Casados! Não se separem. Se houver separação, exceto por
adultério conforme Mt 19.9, não podem se casar, ou que se reconciliem. No
Antigo Testamento, quando dada a carta de divórcio, não podiam mais voltar a se
casarem entre si. E era uma permissão do legislador Moisés, não um mandamento
de Deus.
I
Co 7.12-13 – No casamento misto, entre crentes e não crentes, havendo consentimento
para manter o casamento que não se separem. O cristão leva consigo a bênção da
pureza sobre o seu cônjuge e filhos (I Co 7.14).
I
Co 7.15 – Havendo disposição do cônjuge não cristão de se apartar, separa-se.
No caso, o crente não está sujeito à servidão. A separação é consumada com
saída do cônjuge não crente do lar. Considera-se abandono conjugal e o crente
está livre para se casar novamente. E somente pelo abandono por iniciativa do
cônjuge não crente, assim defende a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no
Brasil.
I Co 7.39 - A situação da
mulher casada. Ligada pela lei ao marido enquanto viver. Falecido o marido,
estará livre para se casar com quem se identificar, contanto que seja no
Senhor. Obviamente, o marido viúvo estará na mesma condição. É o mesmo
princípio de Rm 7.2-3, pelo óbito do cônjuge o outro estará livre, se desejar
casar novamente.
Comentário do Blog:
Como o matrimônio é uma
Instituição Divina, estabelecida por Deus desde o princípio (Gn 2.18,24-25; Mt
19.4-6), certamente tem a bênção natural daquele que o instituiu.
O casamento na perspectiva do
Direito Romano é um contrato. Na perspectiva do Direito Canônico é uma aliança.
Mt 19.6 – “O que Deus ajuntou,
não separe o homem”. Quando analisamos o texto na visão sociológica da complexa
formação dos indivíduos, o macho e a fêmea se unindo pelos laços do matrimônio,
evidencia-se aspectos subjetivos e várias circunstâncias que os levam ao altar.
A
Instituição Casamento tem a bênção natural de Deus, porém nem todo matrimônio
tem a aprovação divina. Aliás, existem os casamentos “orados” e
os que não se levam em consideração o Deus que o estabeleceu como âncora da vivência
familiar, social e espiritual. Existem também os das “profetadas”.
No
texto de I Co 7.15, estamos diante de uma violência moral e ética, em razão do
abandono conjugal e de sua possível prole. O texto não adentra aos aspectos
econômico-sociais consequentes.
A Equidade de Gênero não pode
ser confundida com a Ideologia de Gênero. A Equidade de Gênero é uma luta do
gênero feminino por justiça social. Há pontos na Equidade de Gênero que, na
visão cristã, não concordamos. Não é objeto desta postagem.
Com o todo zelo que devemos
ter pela Instituição Matrimônio, de caráter vitalício, sustentar uma ortodoxia
bíblica de que o casamento só poderá ser dissolvido por adultério, o óbito e
por abandono do lar pelo cônjuge não crente, em razão de não haver explícitos
no texto sagrado outros motivos de dissolução, é um conservadorismo míope e irreal
diante de casos concretos que podem ensejar a ruptura justificável,
infelizmente, do casamento. E nem vou
adentrar aos casos nulos e anuláveis do Código Civil do nosso país, Lei 10.406,
janeiro de 2002.
Nos dias hodiernos a violência
doméstica tem tomado dimensões graves e como a Igreja Evangélica Brasileira não
é uma abstração social, acredito que tenha a ver com ela. E triste da instituição
que não enfrenta os problemas de seu tempo.
Estudar, discutir casamento,
separação, divórcio, seja no contexto cristão ou não, e ignorar a realidade do
ciclo da violência doméstica contra a mulher, é no mínimo uma anomalia
intelectual e/ou pecado de omissão. Comentaristas bíblicos têm passado de longe!
No meio evangélico temos
bastante estudos bíblicos, as vezes repetitivos, dissociados dos fatos sociais.
O evangelho de Jesus não aliena e nem é alienado
da realidade humana. Em que pese o desafio da preparação de revistas em
nível nacional, nos últimos anos, tenho observado Lições Bíblicas de EBDs –
Escolas Bíblicas Dominicais, um tanto distante da vida real. Tem conteúdos de lições
nas revistas, no quesito contextualização, que causam repúdio e indignação.
Assim sendo, para colocar em evidência
esse grave e vergonhoso fator de desagregação da família no país, citarei alguns
instrumentos/ferramentas para o enfrentamento à violência doméstica (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial), contra a mulher no Brasil:
“As delegacias da
mulher são órgãos especializados da Polícia Civil criados em
meados da década de 80 como política social de luta contra a impunidade e para
dar atendimento mais adequado às mulheres vítimas de "violência
conjugal" e crimes sexuais”.
A Lei
10.714/03 que autorizou a criação da linha telefônica 180 (denúncia de
violência contra a mulher) está completando 19 anos. O serviço foi implementado
pelo governo em 2005. O número é único em todo o país e a ligação é gratuita. O Ligue 180 atende
todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
Dado de 2018 – “A cada 3
minutos e 50 segundos o Ligue 180 recebeu uma denúncia de violência contra a
mulher. Só no primeiro semestre deste ano, foram mais de 72 mil denúncias - a
maioria, de violência física, psicológica e sexual. Além disso, houve 899
denúncias só de homicídio. Os números foram divulgados pelo Ministério dos
Direitos Humanos”.
Lei Nº 11.340, de 07 de agosto
de 2006, popularmente conhecida pela Lei Maria da Penha. E para se adequar a dura realidade social,
vem recepcionando várias atualizações.
Bom lembrar: Em uma sociedade
machista, casos de violência da mulher contra homens são casos diminutos e
isolados.
Lei 13.104, de 09 de março de
2015. Alteração do Código Penal Brasileiro, artigo 121. E inclui o crime de
feminicídio.
Feminicídio
VI - contra a mulher por
razões da condição de sexo feminino:
§ 2º - A - Considera-se que há
razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e
familiar;
II - menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
Existe uma estatística no
Brasil, com base em trabalhos de ONGs (Organização não governamental), onde se
afirma que 40% das mulheres vítimas de violência domésticas são evangélicas. É
citada no site Expositor Cristão novembro/2016 e copiada em outros.
Não acredito que esteja em percentual
tão expressivo. E pode estar ocorrendo em igrejas periféricas do movimento
evangélico brasileiro, com crescimento desordenado, sem estrutura de ensino sistematizado
e sem lideranças maduras, aptas ao pastoreio.
Todavia, o Brasil é o quinto
país no mundo que mais mata mulheres e o ciclo de violência doméstica precisa ser
encarado com seriedade e compaixão.
A Violência Contra a Mulher -
Trabalho de pesquisa divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa de Economia
aplicada), da Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília -
PPGAS/UnB, a Cíntia Liara Engel, dados até o ano de 2015, não consta
nenhuma menção a mulheres evangélicas vitimadas no país. Ou as pesquisas não
fizeram essa distinção entre as mulheres brasileiras.
Ano de 2021 - Diálogos de Esperança é uma série de lives que acontecem quinzenalmente por iniciativa coletiva da Visão Mundial, Tearfund, Aliança Evangélica Brasileira, e Editora Ultimato. Neste canal trataram do tema, em 03/08/2021. Violência doméstica: Um desafio para a Igreja.
Os dias que vivemos não
comporta aconselhamento pastoral às vitimadas, de que voltem para casa e que a
oração vai resolver, sem se tomar medidas preventivas cabíveis, de âmbito
social e legal. E tudo em nome de Deus e do “casamento indissolúvel”. Como diz
o ditado: “Pimenta nos olhos do outro é refresco”.
Quando a vítima é o homem
traído, será que recebe essa mesma orientação pastoral? Tenho minhas dúvidas na
sociedade machista que vivemos.
Do Código Civil Brasileiro,
Lei 10.406/2002.
Art.
1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - Fidelidade recíproca;
II - Vida em comum, no domicílio conjugal;
III - Mútua assistência;
IV - Sustento, guarda e educação dos filhos;
V - Respeito e consideração mútuos.
Art.
1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de
algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano
contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que
tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Os textos bíblicos abaixo
citados, corroboram, endossam a intenção dos legisladores, em defesa do casamento
digno e honroso, nos artigos 1566 e 1573.
Não uma masmorra, um calabouço de sofrimentos.
Êxodo 20.13-14,17 – Apontam
para a sacralidade da vida e para o compromisso moral e matrimonial.
Salmos 128 - O homem temente a Deus é abençoado na
família;
Eclesiastes 9.9 – Que viva o
homem com sua amada, juntos usufruam, gozem dessa existência, não isoladamente
no egoísmo humano e machista.
Efésios 5.25 - Como o marido
deve amar as suas esposas;
I Pedro 3.7 - Como os maridos
devem tratar as suas esposas;
I Coríntios 7.3-5 – Estabelece
o equilíbrio na prática da vida conjugal;
Efésios 4.17-20;5.3-12 –
Apresenta distinções entre o padrão moral gentio e do cristão (I Pd 1.13-16).
É um exagero doutrinário e vocabular
afirmar que o casamento cristão é indissolúvel. É indissolúvel em tese e com caráter
vitalício. Nas Escrituras Sagradas encontramos motivos justificáveis que levam
a sua dissolubilidade. Entretanto, não se trata de uma lista exaustiva,
considerando-se os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, em casos concretos. Logo,
não é indissolúvel. O casamento bíblico não precisa de falsos argumentos a seu
favor.
Pr. José Gonçalves – “Cada
situação de ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de
ser visto como alguém amado por Deus”.
Portanto, não a banalização do
divórcio. Não a fuga da realidade dos fatos sociais. Não a impunidade dos
ferem, maltratam, ultrajam e matam mulheres. Não a ortodoxia omissa, hipócrita
e exacerbada que não considera, nem é apta a mensurar a dignidade da vida
humana. Deus ajude-nos nos dias finais que vivemos. Amém!
Por Samuel Pereira de Macedo
Borges
Bacharel em Direito e Teologia
Natal/RN, 25 de julho de 2022.
Fontes de pesquisa:
Bíblia Sagrada.
Lição CPAD/EBD – 3º trimestre
de 2022.
Código Civil brasileiro – Lei 10.406/2002.
Agência Câmara de Notícias
http://www.ipea.gov.br –
Pesquisa em 24/07/2022.
www.expositorcristão.com.br
– Pesquisa em 24/07/2022.
www.google.com.br – Pesquisa em 25/07/2022.
Excelente matéria!
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