As Duas Naturezas de Jesus – A Divina e a Humana. Várias heresias surgiram até se definir bíblica e teologicamente a respeito.
O
título "Mãe de Deus", theotokos, literalmente, 'portadora de Deus'
foi defendido por Cirilo de Alexandria (376-444 d.C.). O fato se deu no século
V quando se discutia, mais uma vez, sobre as duas naturezas de Jesus, a divina
e a humana.
Enquanto Nestório (380-451 d.C.), bispo de Constantinopla entre 428-431
defendia o termo chistotokos, “mãe de Cristo”. Maria é mãe do Jesus humano (Mt
2.11,13,14,20-21), pois como Deus Ele não tem mãe. Deus é o eterno (Sl 90.2;
93.2; Is 40.28).
A expressão adotada por Cirilo, bispo de Alexandria, entre 412 a 444,
era uma contradição teológica atabalhoada, sem base bíblica. Embora
a posição de Nestório fosse bíblica e teologicamente correta, o termo “mãe de
Deus” se popularizou e prevaleceu sobre a visão e tese de Nestório. E assim se
seguiu no romanismo. O Cristianismo pautado nas Escrituras nunca assumiu esse
entendimento teológico e de fé.
Nestorianismo - Na visão
e discussão teológica acerca das duas naturezas de Jesus, estava errado. No seu
pensamento as duas naturezas de Jesus, a humana e a divina, eram duas pessoas. Essa
afirmação nestoriana foi condenada como heresia no Concílio de Éfeso em 431 e
em 451 na Calcedônia.
Quanto à defesa do termo chistotokos, “mãe de Cristo”. Maria é mãe do
Jesus humano (Mt 2.11,13,14,20-21), Neste ponto teológico estava correto em sua
posição. Porém, não lhe foi dada oportunidade para defender a tese no Concílio
de Calcedônia em 451, apenas condenado no todo.
A União Hipostática – As duas naturezas de Jesus, o Cristo – Em 451, ficou teologicamente definida no Concílio de
Calcedônia, a humana e a divina, obviamente, em uma só pessoa. Assim foi
declarada: “as propriedades de cada natureza permanecem intactas, concorrendo
para formar uma só pessoa e subsistência; não dividido ou separado em duas
pessoas, mas um só e mesmo Filho Unigênito, Deus Verbo, Jesus Cristo Senhor”.
O
romanismo, ao longo dos séculos, vem definindo sua teologia, dogmas por
decretos papais, ignorando o revelado na Bíblia, no vazio entendimento de que a
autoridade da Instituição Igreja está acima das Escrituras. Daí, as
consequências neste particular.
Os quatro dogmas marianos:
A maternidade divina (atribui-se ao Concílio de Éfeso, em 431).
A virgindade perpétua (atribui-se ao Concílio de Constantinopla, em
553).
A imaculada conceição (bula proclamado pelo Papa Pio IX em 1854).
E a Assunção de Maria (dogma declarado por Pio XII no pós-guerra, em
1950).
E segundo o site pt.aleteia.org, “os dogmas sobre Maria são
verdades de fé declaradas por um Concílio ou por um Papa e nas quais o fiel
católico é obrigado a acreditar e professar” - (pesquisa em 18/01/2025).
Há muitos católicos que o romanismo não os merece.
Postagem completa consulte: https://samuca-borges.blogspot.com/2025/01/a-origem-do-titulo-mae-de-deus.html.
Com amor à verdade e no desejo ganhar almas para o Reino de Deus.
Por Samuel Pereira de Macedo Borges
Natal/RN, 22/02/2025.
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